Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.354, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

Cancela a Habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Maracanaú (CE), por solicitação do proponente, de acordo com Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS e 6/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde; e

Considerando a solicitação recebida do proponente, por meio do Ofício nº 95/SMS/2017, solicitando o cancelamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), referente à proposta nº 07605.850000/1120-07, habilitada pelo Ministério da Saúde em Portaria específica; resolve:

Art. 1º Fica cancelada a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Maracanaú (CE), por solicitação do proponente, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Maracanaú (CE), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e as providências para a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município Programada UPA Categoria Porte Proposta SIPAR Habilitação Valor da Proposta(R$) Valor Repassado(R$)
CE Maracanaú PAC 2 Nova I 07605.850000/1120-07 25000.401490/2017-45 Constante do anexo da PT 1.344/GM/MS de 29/6/2012 1.400.000,00 1.260.000,00
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