Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a Habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Maracanaú (CE), por solicitação do proponente, de acordo com Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS e 6/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde; e
Considerando a solicitação recebida do proponente, por meio do Ofício nº 95/SMS/2017, solicitando o cancelamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), referente à proposta nº 07605.850000/1120-07, habilitada pelo Ministério da Saúde em Portaria específica; resolve:
Art. 1º Fica cancelada a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Maracanaú (CE), por solicitação do proponente, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Maracanaú (CE), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e as providências para a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Programada UPA | Categoria | Porte | Proposta | SIPAR | Habilitação | Valor da Proposta(R$) | Valor Repassado(R$) |
CE | Maracanaú | PAC 2 | Nova | I | 07605.850000/1120-07 | 25000.401490/2017-45 | Constante do anexo da PT 1.344/GM/MS de 29/6/2012 | 1.400.000,00 | 1.260.000,00 |