Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.361, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000117074 199.890,00 0000 10302201520R40001
AM TEFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / TEFE-AM 07807682000117035 163.800,00 0000 10302201520R40001
BA JACOBINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACOBINA 09567134000117707 164.970,00 0000 10302201520R40001
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 05816630000117713 187.800,00 0000 10302201520R40001
CE IGUATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUATU 11979908000117715 100.000,00 0000 10302201520R40001
CE IGUATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUATU 11979908000117716 165.000,00 0000 10302201520R40001
GO ARAGARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10465644000117037 99.920,00 0000 10302201520R40001
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 37623352000117015 39.980,00 0000 10302201520R40001
MS NOVA ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA 10711980000117007 99.960,00 0000 10302201520R40001
PA CASTANHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CASTANHAL 07918201000117012 164.920,00 0000 10302201520R40001
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 06206659000117009 99.940,00 0000 10302201520R40001
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 06206659000117012 475.265,00 0000 10302201520R40001
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA 11273170000117020 99.950,00 0000 10302201520R40001
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000117708 38.090,00 0000 10302201520R40001
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21467008000117003 50.000,00 0000 10302201520R40001
RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11416036000117008 50.000,00 0000 10302201520R40001
RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11416036000117009 426.870,00 0000 10302201520R40001
RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11416036000117010 1.000.000,00 0000 10302201520R40001
RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11416036000117011 43.900,00 0000 10302201520R40001
SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000117014 93.230,00 0000 10302201520R40001
SP JUNDIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13875759000117001 418.000,00 0000 10302201520R40001
SP JUNDIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13875759000117002 1.000.000,00 0000 10302201520R40001
SP JUNDIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13875759000117003 156.600,00 0000 10302201520R40001
TOTAL 23 PROPOSTAS 5.338.085,00
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