Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.370, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Equipes de Consultório na Rua (eCR), nos Municípios com ausência de alimentação do SISAB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 534/SAS/MS, de 23 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014, que institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando a Portaria nº 97/SAS/MS, de 6 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2017;

Considerando o art. 294 e o art. 311 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 4º da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a ausência de alimentação, por três meses consecutivos, relativo aos meses de julho, agosto e setembro de 2017, do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica suspensa, na competência financeira outubro de 2017, a transferência de incentivos financeiros referente ao número Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Equipes de Consultório na Rua (eCR), que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB), aos Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

 

UF IBGE

MUNICÍPIO

ACS ESF ESB NASF eCR
AC 120020

CRUZEIRO DO SUL

0 0 0 1 0
TOTAL 1 0 0 0 1 0
ANEXO II
UF IBGE

MUNICÍPIO

ACS ESF ESB NASF eCR
AL 270430

MACEIÓ

0 0 0 1 0
TOTAL 1 0 0 0 1 0
ANEXO III
UF IBGE

MUNICÍPIO

ACS ESF ESB NASF eCR
AM 130260

MANAUS

5 0 0 0 0
TOTAL 1 5 0 0 0 0
ANEXO IV
UF IBGE

MUNICÍPIO

ACS ESF ESB NASF eCR
BA 290190

APORÁ

0 0 0 1 0
BA 290340

BELMONTE

0 0 0 1 0
BA 290630

CANAVIEIRAS

0 0 0 1 0
BA 290650

CANDEIAS

0 0 0 1 0
BA 290730

CASTRO ALVES

0 0 0 1 0
BA 291600

ITANHÉM

3 0 0 0 0
BA 291810

JEREMOABO

0 0 0 1 0
BA 292100

MATA DE SÃO JOÃO

8 1 1 0 0
BA 292290

NOVA SOURE

0 0 0 1 0
BA 292690

RIO DO PIRES

0 0 0 1 0
BA 293075

SÍTIO DO MATO

0 0 0 1 0
BA 293190

TUCANO

37 3 0 0 0
TOTAL 12 48 4 1 9 0
ANEXO V
UF IBGE

MUNICÍPIO

ACS ESF ESB NASF eCR
CE 230080

ANTONINA DO NORTE

0 0 0 1 0
CE 230150

ARNEIROZ

0 0 0 1 0
CE 230440

FORTALEZA

27 2 2 3 0
CE 230450

FRECHEIRINHA

1 1 1 0 0
CE 230533

IBICUITINGA

1 0 0 0 0
CE 230763

MADALENA

0 0 0 1 0
CE 231260

SÃO LUÍS DO CURU

0 0 0 1 0
TOTAL 7

29

3 3 7 0
ANEXO VI
UF IBGE

MUNICÍPIO

ACS ESF ESB NASF eCR
DF 530010

BRASÍLIA

79 25 4 0 0
TOTAL 1 79 25 4 0 0
ANEXO VII
UF IBGE

MUNICÍPIO

ACS ESF ESB NASF eCR
ES 320115

BREJETUBA

0 0 0 1 0
ES 320140

CASTELO

0 0 0 1 0
ES 320245

IBATIBA

28 2 2 0 0
ES 320370

MUNIZ FREIRE

0 0 0 1 0
TOTAL 4 28 2 2 3 0
ANEXO VIII
UF IBGE

MUNICÍPIO

ACS ESF ESB NASF eCR
GO 520060

ALTO PARAÍSO DE GOIÁS

0 0 0 1 0
GO 520140

APARECIDA DE GOIÂNIA

1 0 0 0 0
GO 520355

BONFINÓPOLIS

0 0 0 1 0
GO 520740

EDÉIA

0 0 0 1 0
GO 520870

GOIÂNIA

1 0 0 0 0
GO 521560

PADRE BERNARDO

0 0 0 1 0
GO 522045

SENADOR CANEDO

0 0 0 1 0
GO 522145

TROMBAS

0 0 0 1 0
TOTAL 8 2 0 0 6 0
ANEXO IX
UF IBGE

MUNICÍPIO

ACS ESF ESB NASF eCR
MA 210060

AMARANTE DO MARANHÃO

0 0 0 1 0
MA 210300

CAXIAS

1 0 0 0 0
MA 210360

COROATÁ

12 1 0 0 0
MA 210515

IGARAPÉ DO MEIO

0 0 0 1 0
MA 210630

MAGALHÃES DE ALMEIDA

0 0 0 1 0
MA 211065

SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO

0 0 0 1 0
MA 211153

SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

5 1 0 0 0
MA 211180

SÍTIO NOVO

7 0 0 0 0
TOTAL 8 25 2 0 4 0
ANEXO X
UF IBGE

MUNICÍPIO

ACS ESF ESB NASF eCR
MG 310050

AÇUCENA

5 1 0 0 0
MG 310160

ALFENAS

0 1 1 2 0
MG 310170

ALMENARA

5 1 0 0 0
MG 310280

ANDRELÂNDIA

0 0 0 1 0
MG 310350

ARAGUARI

3 0 0 0 0
MG 310850

BOTUMIRIM

4 1 0 0 0
MG 311110

CAMPINA VERDE

1 0 0 0 0
MG 311940

CORONEL FABRICIANO

6 1 0 0 0
MG 312360

ELÓI MENDES

0 0 0 1 0
MG 312800

GUANHÃES

1 0 0 0 0
MG 313030

IGUATAMA

4 1 0 1 0
MG 313130

IPATINGA

0 0 0 1 0
MG 313160

IRAÍ DE MINAS

0 0 0 1 0
MG 313240

ITAJUBÁ

5 1 0 0 0
MG 313420

ITUIUTABA

8 1 0 0 0
MG 313510

JANAÚBA

0 0 0 0 1
MG 313580

JEQUITINHONHA

4 0 0 0 0
MG 314625

PADRE CARVALHO

0 0 0 1 0
MG 314795

PATIS

1 0 0 0 0
MG 315130

PIRAÚBA

10 2 2 0 0
MG 315250

POUSO ALEGRE

4 0 0 0 0
MG 315670

SABARÁ

11 2 0 0 0
MG 316070

SANTOS DUMONT

0 1 0 0 0
MG 317070

VARGINHA

7 1 0 0 0
TOTAL 24

79

14 3 8 1
ANEXO XI
UF IBGE

MUNICÍPIO

ACS ESF ESB NASF eCR
MS 500080

ANAURILÂNDIA

17 3 2 1 0
MS 500270

CAMPO GRANDE

121 0 0 0 0
MS 500290

CASSILÂNDIA

18 4 4 0 0
MS 500540

MARACAJU

0 0 0 1 0
MS 500635

PARANHOS

5 0 0 0 0
MS 500790

SIDROLÂNDIA

2 0 0 0 0
MS 500800

TERENOS

0 0 0 1 0
TOTAL 7

163

7 6 3 0
ANEXO XII
UF IBGE

MUNICÍPIO

ACS ESF ESB NASF eCR
MT 510340

CUIABÁ

32 0 0 0 0
MT 510343

CURVELÂNDIA

5 1 0 0 0
MT 510525

LUCAS DO RIO VERDE

4 0 0 0 0
MT 510562

MIRASSOL D''OESTE

54 6 1 0 0
MT 510621

NOVA CANAÃ DO NORTE

5 0 0 0 0
MT 510630

PARANATINGA

1 0 0 0 0
MT 510730

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

0 0 0 1 0
MT 510757

RONDOLÂNDIA

0 0 0 1 0
MT 510760

RONDONÓPOLIS

9 0 0 0 0
TOTAL 9 110 7 1 2 0
ANEXO XIII
UF IBGE

MUNICÍPIO

ACS ESF ESB NASF eCR
PA 150060

ALTAMIRA

5 0 0 0 0
PA 150130

BARCARENA

7 0 0 1 0
PA 150140

BELÉM

37 6 0 1 0
PA 150240

CASTANHAL

6 0 0 0 0
PA 150285

CURUÁ

1 0 0 0 0
PA 150304

FLORESTA DO ARAGUAIA

4 1 0 0 0
PA 150770

SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA

6 0 0 0 0
PA 150835

VITÓRIA DO XINGU

0 0 0 1 0
TOTAL 8 66 7 0 3 0
ANEXO XIV
UF IBGE

MUNICÍPIO

ACS ESF ESB NASF eCR
PB 250400

CAMPINA GRANDE

5 1 1 1 0
PB 250750

JOÃO PESSOA

2 0 0 0 0
PB 250820

LAGOA DE DENTRO

0 0 0 1 0
PB 250905

MARCAÇÃO

1 0 0 0 0
PB 251610

SOLEDADE

1 0 0 0 0
TOTAL 5 9 1 1 2 0
ANEXO XV
UF IBGE

MUNICÍPIO

ACS ESF ESB NASF eCR
PE 260130

BARRA DE GUABIRABA

4 2 2 0 0
PE 260345

CAMARAGIBE

0 0 0 0 1
PE 260370

CANHOTINHO

1 0 0 0 0
PE 260670

IBIRAJUBA

1 1 1 0 0
PE 260840

JUREMA

0 0 0 1 0
PE 261100

PETROLÂNDIA

0 0 0 1 0
PE 261160

RECIFE

6 0 0 0 0
PE 261310

SÃO CAITANO

8 0 0 0 0
PE 261530

TIMBAÚBA

3 0 0 0 0
TOTAL 9 23 3 3 2 1
ANEXO XVI
UF IBGE

MUNICÍPIO

ACS ESF ESB NASF eCR
PI 220150

BATALHA

1 0 0 0 0
PI 220325

CURRALINHOS

0 0 0 1 0
PI 220620

MIGUEL ALVES

14 2 2 1 0
PI 221038

SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE

5 1 1 1 0
PI 221100

TERESINA

9 0 0 0 0
TOTAL 5 29 3 3 3 0
ANEXO XVII
UF IBGE

MUNICÍPIO

ACS ESF ESB NASF eCR
PR 410010

ABATIÁ

1 0 0 0 0
PR 410442

CANDÓI

22 4 3 1 0
PR 410580

COLOMBO

1 0 0 0 0
PR 410753

ENTRE RIOS DO OESTE

1 0 0 0 0
PR 410785

FLOR DA SERRA DO SUL

0 0 0 1 0
PR 410830

FOZ DO IGUAÇU

7 1 0 0 0
PR 410840

FRANCISCO BELTRÃO

1 0 0 0 0
PR 411120

ITAPEJARA D''OESTE

1 0 0 0 0
PR 411170

JABOTI

1 0 0 0 0
PR 411220

JANIÓPOLIS

0 0 0 1 0
PR 411250

JARDIM ALEGRE

12 1 0 0 0
PR 411310

KALORÉ

0 0 0 1 0
PR 411695

NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE

0 0 0 1 0
PR 411750

PAIÇANDU

3 2 0 0 0
PR 411940

PIRAÍ DO SUL

7 0 0 0 0
PR 412040

PRESIDENTE CASTELO BRANCO

7 1 0 0 0
PR 412230

RIO NEGRO

1 0 0 0 0
PR 412382

SANTA LÚCIA

0 0 0 1 0
PR 412430

SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO

0 0 0 1 0
PR 412540

SÃO JOSÉ DA BOA VISTA

0 0 0 1 0
PR 412795

TUPÃSSI

9 2 0 0 0
TOTAL 21 74 11 3 8 0
ANEXO XVIII
UF IBGE

MUNICÍPIO

ACS ESF ESB NASF eCR
RJ 330010

ANGRA DOS REIS

0 2 0 0 0
RJ 330040

BARRA MANSA

4 0 0 0 0
RJ 330230

LAJE DO MURIAÉ

15 3 3 0 0
RJ 330290

MIGUEL PEREIRA

20 4 0 0 0
RJ 330380

PARATI

0 0 0 1 0
RJ 330390

PETRÓPOLIS

3 0 0 0 0
RJ 330411

PORTO REAL

0 0 0 1 0
RJ 330414

QUEIMADOS

3 1 0 0 0
RJ 330420

RESENDE

1 0 0 0 0
RJ 330430

RIO BONITO

3 2 2 1 0
RJ 330450

RIO DAS FLORES

0 0 0 1 0
RJ 330455

RIO DE JANEIRO

0 4 0 0 0
RJ 330580

TERESÓPOLIS

2 0 0 0 0
TOTAL 13 51 16 5 4 0
ANEXO XIX
UF IBGE

MUNICÍPIO

ACS ESF ESB NASF eCR
RN 240180

BREJINHO

2 0 0 0 0
RN 240480

IPUEIRA

0 0 0 1 0
RN 241250

SÃO MIGUEL

7 0 0 0 0
TOTAL 3 9 0 0 1 0
ANEXO XX
UF IBGE

MUNICÍPIO

ACS ESF ESB NASF eCR
RO 110140

MONTE NEGRO

14 1 0 0 0
TOTAL 1 14 1 0 0 0
ANEXO XXI
UF IBGE

MUNICÍPIO

ACS ESF ESB NASF eCR
RR 140040

NORMANDIA

0 0 0 1 0
TOTAL 1 0 0 0 1 0
ANEXO XXII
UF IBGE

MUNICÍPIO

ACS ESF ESB NASF eCR
RS 430060

ALVORADA

0 0 0 1 0
RS 430085

ARAMBARÉ

3 1 0 1 0
RS 430310

CACHOEIRINHA

5 0 0 0 0
RS 430360

CAMBARÁ DO SUL

2 1 0 0 0
RS 430435

CANDIOTA

6 1 1 0 0
RS 430463

CAPÃO DA CANOA

1 1 0 0 0
RS 430530

CHAPADA

0 0 0 1 0
RS 430535

CHARQUEADAS

0 1 0 0 0
RS 430570

CONDOR

1 0 0 0 0
RS 430770

ESTEIO

0 0 0 1 0
RS 431112

JAQUIRANA

0 0 0 1 0
RS 431301

NOVA CANDELÁRIA

0 0 0 1 0
RS 431445

PINHAL

0 0 0 1 0
RS 431490

PORTO ALEGRE

2 0 0 0 0
RS 431560

RIO GRANDE

4 1 0 1 0
RS 431643

SALDANHA MARINHO

0 0 0 1 0
RS 431670

SANTA BÁRBARA DO SUL

0 0 0 1 0
RS 431810

SÃO FRANCISCO DE ASSIS

5 1 1 0 0
RS 431915

SÃO MIGUEL DAS MISSÕES

0 0 0 1 0
RS 431930

SÃO PAULO DAS MISSÕES

12 2 0 0 0
RS 432220

TUPANCIRETÃ

5 0 0 0 0
RS 432300

VIAMÃO

5 2 0 0 0
RS 432350

VISTA ALEGRE

0 0 0 1 0
TOTAL 23

51

11 2 12 0
ANEXO XXIII
UF IBGE

MUNICÍPIO

ACS ESF ESB NASF eCR
SC 420127

ARABUTÃ

0 0 0 1 0
SC 420330

CAMPO ALEGRE

5 0 0 0 0
SC 420460

CRICIÚMA

2 0 0 0 0
SC 420519

ERMO

5 1 1 1 0
SC 420540

FLORIANÓPOLIS

0 0 0 1 0
SC 420580

GARUVA

0 0 0 1 0
SC 420850

ITUPORANGA

0 0 0 1 0
SC 420870

JACINTO MACHADO

10 1 0 1 0
SC 420930

LAGES

2 0 0 0 0
SC 420970

LEBON RÉGIS

0 0 0 1 0
SC 421030

MAJOR VIEIRA

0 0 0 1 0
SC 421230

PAULO LOPES

0 0 0 1 0
SC 421380

PRAIA GRANDE

18 2 2 1 0
SC 421545

SANGÃO

0 0 0 1 0
SC 421810

TIMBÉ DO SUL

13 2 1 0 0
SC 422000

BALNEÁRIO RINCÃO

0 0 0 1 0
TOTAL 16 55 6 4 12 0
ANEXO XXIV
UF IBGE

MUNICÍPIO

ACS ESF ESB NASF eCR
SP 350270

APIAÍ

3 1 0 0 0
SP 350420

AURIFLAMA

6 1 0 0 0
SP 350610

BEBEDOURO

2 0 0 0 0
SP 350770

BRAÚNA

0 0 0 1 0
SP 350830

CABRÁLIA PAULISTA

4 1 1 0 0
SP 350860

CACHOEIRA PAULISTA

3 1 1 0 0
SP 350920

CAJAMAR

71 10 8 0 0
SP 350960

CAMPO LIMPO PAULISTA

18 3 0 0 0
SP 350995

CANAS

0 0 0 1 0
SP 351090

CÁSSIA DOS COQUEIROS

0 0 0 1 0
SP 351240

CORDEIRÓPOLIS

3 1 0 0 0
SP 351280

COSMÓPOLIS

14 2 1 0 0
SP 351310

CRAVINHOS

0 0 0 1 0
SP 351350

CUBATÃO

28 1 1 0 0
SP 351380

DIADEMA

2 0 0 0 0
SP 351500

EMBU

1 0 0 0 0
SP 351880

GUARULHOS

18 0 0 0 0
SP 351925

IARAS

5 1 1 0 0
SP 352210

ITANHAÉM

0 0 0 1 0
SP 352265

ITAPIRAPUÃ PAULISTA

0 0 0 1 0
SP 352320

ITARARÉ

7 0 0 0 0
SP 352350

ITATINGA

2 0 0 0 0
SP 352590

JUNDIAÍ

27 0 0 0 1
SP 352680

LENÇÓIS PAULISTA

8 0 0 0 0
SP 352690

LIMEIRA

0 1 0 1 0
SP 352700

LINDÓIA

0 0 0 1 0
SP 352980

MINEIROS DO TIETÊ

0 0 0 1 0
SP 353170

MONTEIRO LOBATO

4 1 0 0 0
SP 353360

NUPORANGA

0 0 0 1 0
SP 353510

PALMARES PAULISTA

0 0 0 1 0
SP 354640

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

6 1 1 0 0
SP 354730

SANTANA DE PARNAÍBA

3 0 0 0 0
SP 354780

SANTO ANDRÉ

0 0 0 4 0
SP 354800

SANTO ANTÔNIO DE POSSE

5 2 0 0 0
SP 354890

SÃO CARLOS

16 1 1 0 0
SP 354980

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

1 0 0 0 0
SP 355020

SÃO MIGUEL ARCANJO

4 0 0 0 0
SP 355030

SÃO PAULO

0 8 1 3 0
SP 355370

TAQUARITINGA

5 0 0 0 0
SP 355660

VERA CRUZ

4 1 1 0 0
TOTAL 40

270

37 17 18 1
ANEXO XXV
UF IBGE

MUNICÍPIO

ACS ESF ESB NASF eCR
TO 170220

ARAGUATINS

1 0 0 0 0
TO 170300

BABAÇULÂNDIA

0 0 0 1 0
TO 171820

PORTO NACIONAL

1 0 0 0 0
TOTAL 3 2 0 0 1 0

RICARDO BARROS

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