Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 3.016/GM/MS, de 20 de dezembro de 2011, que estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro nº 3.940/CIB/RJ, de 13 de dezembro de 2016, que pactua a transferência de recursos da Rede Cegonha e Rede de Urgência do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro referente aos Hospitais Rocha Faria e Albert Schweitzer, resolve:
Art. 1º A gestão do Hospital Albert Schweitzer prevista no anexo da Portaria nº 3.016/GM/MS, de 20 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 21 de dezembro de 2011, Seção 1, página 69, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | Município | Unidade | Gestão | Valor Anual |
RJ | Rio de Janeiro | Hospital Albert Schweitzer | Municipal | 3.600.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.