Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.389, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a aplicação de recursos de programação aprovados pela Lei 13.528, de 29 de novembro de 2017 para transferência fundo a fundo destinada à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para qualificação do atendimento em saúde bucal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no inciso I § 2º do art. 198 da Constituição Federal que determina a aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Considerando a Lei 13.528, de 29 de novembro de 2017, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e Cidadania, da Saúde, dos Transportes, Portos e Aviação Civil, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e do Desenvolvimento Social e Agrário, crédito suplementar para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente;

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal;

Considerando a Seção IV - Do Plano de Fornecimento de Equipamentos Odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família (ESFSB), da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando o Título VII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, resolve:

Art. 1º. Esta Portaria regulamenta a aplicação de recursos de programação aprovados pela Lei 13.528, de 29 de novembro de 2017 para transferência fundo a fundo destinada à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para qualificação do atendimento em saúde bucal.

Art. 2º O Programa de Estruturação da Saúde Bucal na Atenção Básica tem o objetivo de contribuir para a melhoria da infraestrutura necessária ao funcionamento das equipes de saúde bucal na atenção básica através do fornecimento de equipamentos odontológicos essenciais ao funcionamento das mesmas, e/ou mediante repasse de recurso financeiro proporcional aos equipamentos previstos a cada ciclo de entregas.

Art. 3º Os equipamentos considerados essenciais compreendem os constantes no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM), Programa Estratégico Atenção Básica - Saúde mais perto de você, Componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, disponível em www.fns.saude.gov.br;

Parágrafo único. Os Municípios contemplados pelo Programa com a doação de equipamentos odontológicos e/ou repasse de recurso financeiro proporcional, deverão destinar os equipamentos ou recurso, exclusivamente ao funcionamento das equipes de Saúde Bucal da Atenção Básica.

Art. 4º Os recursos, de que trata esta Portaria, deverão onerar a funcional programática 10.302.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal.

Art. 5º A indicação dos recursos será realizada no sítio do Programa ATENÇÃO BÁSICA - SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ e Componente EQUIPAMENTO EQUIPE SAÚDE BUCAL - LEI 13.528.

Art. 6º As propostas de projeto deverão ser apresentadas por meio do Sistema e-Gestor, disponível no endereço https://egestorab.saude.gov.br/

Art. 7º Após a indicação, as propostas cadastradas serão habilitadas em portaria específica.

Art. 8º - O gestor do município habilitado ao recebimento dos recursos, nos termos da legislação que regulamentam o SUS devem:

I - Assegurar o devido processo licitatório para aquisição do objeto, devendo avaliar a adesão a ata de registro de preços do Ministério da Saúde, caso haja;

II - Adquirir o equipamento ou material permanente nos termos da especificação constante no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM), Programa Estratégico Atenção Básica - Saúde mais perto de você, Componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, disponível em www.fns.saude.gov.br;

III - Providenciar a adequação visual da Unidade de Saúde que receber o equipamento, segundo o Manual de inserção de logotipo, disponibilizado pelo Ministério da Saúde no site www.saude.gov.br/bucal; e

IV - Arcar com possíveis custos adicionais na aquisição.

Art. 9º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde