Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.400, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA(R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM AMATURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12747906000117004 436.675,00 EREL 1030120152E840001
AM BOCA DO ACRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12750099000117033 364.185,00 EREL 1030120152E840001
AM CAAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAAPIRANGA-AM 11639967000117010 406.605,00 EREL 1030120152E840001
AM CARAUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14090756000117016 387.725,00 EREL 1030120152E840001
AM CODAJAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CODAJAS 13885137000117002 353.555,00 EREL 1030120152E840001
AM GUAJARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAJARA (AM) 11751227000117004 460.540,00 EREL 1030120152E840001
AM IPIXUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13709333000117705 89.945,00 EREL 1030120152E840001
AM ITAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRANGA-AM 11620280000117007 406.745,00 EREL 1030120152E840001
AM JAPURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURA 12245586000117013 439.895,00 EREL 1030120152E840001
AM MANAQUIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12125608000117009 444.510,00 EREL 1030120152E840001
AM MARAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MARAA-AM 13342490000117016 414.655,00 EREL 1030120152E840001
AM NOVA OLINDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA DO NORTE 11880009000117019 460.550,00 EREL 1030120152E840001
AM SANTA ISABEL DO RIO NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 12975668000117010 420.425,00 EREL 1030120152E840001
AM SAO SEBASTIAO DO UATUMA PMSSU/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIO DO UATUMA 12446725000117015 453.885,00 EREL 1030120152E840001
AM TAPAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TAPAUA 13851846000117020 460.550,00 EREL 1030120152E840001
AM URUCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE URUCARA 14991355000117706 347.735,00 EREL 1030120152E840001
AM URUCURITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCURITUBA 11863309000117009 423.615,00 EREL 1030120152E840001
PA ACARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11750869000117010 460.535,00 EREL 1030120152E840001
PA ALENQUER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALENQUER 12278544000117010 401.835,00 EREL 1030120152E840001
PA BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11305777000117004 272.975,00 EREL 1030120152E840001
PA CAMETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11311333000117013 415.005,00 EREL 1030120152E840001
PA CURUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12095721000117001 404.775,00 EREL 1030120152E840001
PA FARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARO 12403819000117004 400.535,00 EREL 1030120152E840001
PA GURUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPA 12049775000117016 421.425,00 EREL 1030120152E840001
PA OBIDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OBIDOS 11884818000117035 436.225,00 EREL 1030120152E840001
PA OEIRAS DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OEIRAS DO PARA 12527516000117016 460.525,00 EREL 1030120152E840001
PA SAO DOMINGOS DO CAPIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO CAPIM 13885840000117002 335.060,00 EREL 1030120152E840001
TOTAL 27 PROPOSTAS 10.780.690,00
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