Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.410, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita estados e municípios a receberem recursos referentes Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluviais no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) aos Estados e aos Municípios da Amazônia Legal e Pantanal Sul Matogrossense.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 2.436/GM/MS, de 21 de setembro de 2017, que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM, de 28 de Setembro de 2017, consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde:

Art. 692º Fica instituído o Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) aos estados e aos municípios da Amazônia Legal e Pantanal Sul Matogrossense. (Origem: PRT MS/GM 290/2013, Art. 1º);

Art. 1104. Este Título dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a estados, Distrito Federal e municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma. (Origem: PRT MS/GM 381/2017, Art. 1º) resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de capital, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria nº 381/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2017.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE CONSTRUÇÃO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM AMATURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12747906000117003 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
AM BOCA DO ACRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12750099000117034 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
AM CAAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAAPIRANGA-AM 11639967000117011 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
AM CODAJAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CODAJAS 13885137000117001 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
AM GUAJARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAJARA (AM) 11751227000117003 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
AM IPIXUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13709333000117703 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
AM ITAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRANGA-AM 11620280000117006 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
AM JAPURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURA 12245586000117012 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
AM JURUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JURUA-AM 12150282000117013 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
AM MANAQUIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12125608000117008 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
AM MARAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MARAA-AM 13342490000117018 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
AM NOVA OLINDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA DO NORTE 11880009000117018 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
AM SANTA ISABEL DO RIO NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 12975668000117008 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
AM SAO SEBASTIAO DO UATUMA PMSSU/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIO DO UATUMA 12446725000117014 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
AM TAPAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TAPAUA 13851846000117019 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
AM URUCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE URUCARA 14991355000117705 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
AM URUCURITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCURITUBA 11863309000117008 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
PA ACARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11750869000117013 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
PA ALENQUER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALENQUER 12278544000117011 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
PA ANAJAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAJAS 13715424000117002 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
PA BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11305777000117005 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
PA CAMETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11311333000117014 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
PA CURUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12095721000117002 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
PA FARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARO 12403819000117005 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
PA GURUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPA 12049775000117017 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
PA JACAREACANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACAREACANGA 11462638000117002 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
PA OBIDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OBIDOS 11884818000117036 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
PA OEIRAS DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OEIRAS DO PARA 12527516000117015 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
PA SAO DOMINGOS DO CAPIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO CAPIM 13885840000117003 1.889.450,00 EREL 1030120152E840001
TOTAL 29 PROPOSTAS 54.794.050,00
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