Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 2.925/GM/MS, de 1º de novembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de se adequar o disposto na Portaria nº 2.925/GM/MS, de 1º de novembro de 2017, que revogou os artigos 324 a 339, do Capítulo II, da Seção VII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 2.925/GM/MS, de 1º de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 211, de 3 de novembro de 2017, Seção 1, pág 56.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.