Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.421, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

RICARDO BARROS

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR(R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL DELMIRO GOUVEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELMIRO GOUVEIA 11261089000117009 36840003 124.990,00 124.990,00 10301201585810027
AL MINADOR DO NEGRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINADOR DO NEGRAO 12237038000117001 36840003 125.000,00 125.000,00 10301201585810027
AM CANUTAMA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CANUTAMA 09601841000117005 30760002 499.930,00 499.930,00 10301201585810189
AM GUAJARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAJARA (AM) 11751227000117002 29090002 100.000,00 100.000,00 10301201585810013
AM MARAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MARAA-AM 13342490000117020 29090002 23.686,00 23.686,00 10301201585810013
AP SERRA DO NAVIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DO NAVIO 11840565000117709 29190012
11350004
49.990,00
100.000,00
149.990,00 10301201585810016
10301201585810016
BA CAMACAN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMACAN 09466021000117006 27370009 215.980,00 215.980,00 10301201585810029
BA JUSSARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUSSARI 11471886000117021 24700006
30910007
350,00
332.250,00
332.600,00 10301201585810029
10301201585810029
BA LAURO DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAURO DE FREITAS 13881550000117002 30610007 262.950,00 262.950,00 10301201585810029
BA PAULO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO AFONSO 08704475000117013 12570015 399.950,00 399.950,00 10301201585812219
BA SANTO ANTONIO DE JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11795661000117009 37950019 664.820,00 664.820,00 10301201585812275
BA SEABRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11235051000117001 31660009 36.080,00 36.080,00 10301201585810029
BA SEABRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11235051000117009 31660009 36.080,00 36.080,00 10301201585810029
BA SEABRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11235051000117010 31660009 36.080,00 36.080,00 10301201585810029
BA SEABRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11235051000117011 31660009 17.680,00 17.680,00 10301201585810029
BA SEABRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11235051000117013 31660009 36.080,00 36.080,00 10301201585810029
CE MAURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAURITI 11421453000117012 30310002 47.940,00 47.940,00 10301201585810023
CE URUOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUOCA 11423060000117001 33760006 249.710,00 249.710,00 10301201585810023
GO GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GOIAS 11152150000117006 32570007 28.820,00 28.820,00 10301201585810052
MA SUCUPIRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUCUPIRA DO NORTE 13823998000117003 37580007 351.650,00 351.650,00 10301201585810021
MG SANTA RITA DO ITUETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO ITUETO 14172334000117014 32970004 166.000,00 166.000,00 10301201585810031
PB BAIA DA TRAICAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAIA DA TRAICAO-PB 13923732000117003 21270002 114.790,00 114.790,00 10301201585810025
PB CAPIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08730943000117002 38500002 30.000,00 30.000,00 10301201585810025
PB IGARACY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARACY 11463951000117004 38500002 60.050,00 60.050,00 10301201585810025
PB MONTADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTADAS 13884126000117003 38500002 28.250,00 28.250,00 10301201585810025
PB NAZAREZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAZAREZINHO 12445365000117002 38500002 60.000,00 60.000,00 10301201585810025
PB TAVARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAVARES 10598364000117003 38500002 60.000,00 60.000,00 10301201585810025
PE PAUDALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07868234000117718 28850006 100.000,00 100.000,00 10301201585810026
PR CAMPO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO LARGO 09209932000117707 28430005
37050001
1.850,00
17.860,00
19.710,00 10301201585810041
10301201585810041
PR NOVA SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09157410000117006 30950013 150.000,00 150.000,00 10301201585810041
PR PALOTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALOTINA 08878760000117006 31760001 49.990,00 49.990,00 10301201585810041
PR RIO BONITO DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO DO IGUACU 09271457000117003 28450003 118.160,00 118.160,00 10301201585810041
PR XAMBRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09318853000117001 30950013 99.930,00 99.930,00 10301201585810041
RJ CARAPEBUS FUNDO MUN ICIPAL DE SAUDE 08361606000117011 15040003 150,00 150,00 10301201585813288
RJ PATY DO ALFERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11297536000117743 26160008 396.050,00 396.050,00 10301201585810033
RJ PATY DO ALFERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11297536000117744 33220020 51.150,00 51.150,00 10301201585813327
RJ PATY DO ALFERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11297536000117745 37990001 4.100,00 4.100,00 10301201585810033
RO GUAJARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 23273682000117002 37250004 10.730,00 10.730,00 10301201585810011
RS CHARRUA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE CHARRUA 12288184000117003 28640005 34.880,00 34.880,00 10301201585810043
RS ERVAL GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ERVAL GRANDE 11772998000117720 32980002 100.000,00 100.000,00 10301201585810043
RS ITAQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12187088000117025 28650010 100.000,00 100.000,00 10301201585810043
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10502833000117716 36850011 46.634,00 46.634,00 10301201585810043
RS MONTENEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MONTENEGRO/RS 12035129000117020 32980002
21720004
70,00
25.600,00
25.670,00 10301201585810043
10301201585810043
RS MOSTARDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS 11958524000117007 19830012 44.990,00 44.990,00 10301201585810043
SP DOIS CORREGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DOIS CORREGOS 11859367000117011 28010002 49.930,00 49.930,00 10301201585810035
SP PEDREGULHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDREGULHO 11952144000117004 23560011 93.300,00 93.300,00 10301201585810035
SP PEDREGULHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDREGULHO 11952144000117005 23560011 36.580,00 36.580,00 10301201585810035
SP SANTO ANTONIO DO ARACANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO ARACANGUA 12427437000117011 15930002 99.920,00 99.920,00 10301201585810035
TOTAL 48 PROPOSTAS 5.890.980,00
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