Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.422, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

RICARDO BARROS

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR(R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA(R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA AMELIA RODRIGUES PMAR-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12426325000117025 26010012 380.000,00 380.000,00 10301201585810029
BA IBIPEBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11457129000117702 34770017 242.000,00 242.000,00 10301201585810029
BA PE DE SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PE DE SERRA 10651489000117005 37380004 190.000,00 190.000,00 10301201585810029
CE MAURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAURITI 11421453000117011 30310002 242.000,00 242.000,00 10301201585810023
GO COCALZINHO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11337362000117007 26620009 190.000,00 190.000,00 10301201585815483
GO QUIRINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - QUIRINOPOLIS 04752947000117001 28350006 190.000,00 190.000,00 10301201585810052
MA GRAJAU MUNICIPIO DE GRAJAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11354569000117726 30430003 190.000,00 190.000,00 10301201585810021
MT SANTA CARMEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CARMEM 13022743000117007 28250007 190.000,00 190.000,00 10301201585810051
PR ENTRE RIOS DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ENTRE RIOS DO OESTE 08931196000117001 31760001 242.000,00 242.000,00 10301201585810041
PR PIRAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAQUARA 09468040000117005 30410010 190.000,00 190.000,00 10301201585810041
RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36285484000117005 27780006 242.000,00 242.000,00 10301201585810033
RJ NATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12396542000117001 27780006 190.000,00 190.000,00 10301201585810033
RN SAO FERNANDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FERNANDO 12050421000117001 30540005 210.000,00 210.000,00 10301201585810024
SE CRISTINAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTINAPOLIS 11398566000117001 27320005 242.000,00 242.000,00 10301201585810028
SE NEOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11367491000117005 29080002 190.000,00 190.000,00 10301201585810028
SP BASTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BASTOS 11892520000117003 30440004
28010002
90.000,00
100.000,00
190.000,00 10301201585810035
10301201585810035
SP FERNANDO PRESTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERNANDO PRESTES - SP 11580190000117716 37300010 432.000,00 432.000,00 10301201585810035
SP GUARACAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GUARACAI 13871048000117002 37370016 190.000,00 190.000,00 10301201585810035
SP SANTA ERNESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11858604000117001 25200001 190.000,00 190.000,00 10301201585810035
SP SANTA LUCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUCIA 12273871000117001 25310012 190.000,00 190.000,00 10301201585810035
SP SAO LOURENCO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DA SERRA 11140541000117007 25200001 190.000,00 190.000,00 10301201585810035
TO ALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMAS 12271064000117007 30860006 190.000,00 190.000,00 10301201585810017
TO CARMOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13397778000117006 30860006 190.000,00 190.000,00 10301201585810017
TO CASEARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASEARA 11374226000117006 36950008 190.000,00 190.000,00 10301201585810017
TO DIVINOPOLIS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 11439826000117002 36950008 190.000,00 190.000,00 10301201585810017
TO LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJEADO DO TOCANTINS-TO 11952334000117003 26910003 190.000,00 190.000,00 10301201585810017
TO XAMBIOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11964908000117007 29180004 190.000,00 190.000,00 10301201585810017
TOTAL 27 PROPOSTAS 5.842.000,00
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