Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.424, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

RICARDO BARROS

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR(R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA(R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC ACRELANDIA 1201FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACRELANDIA 36000159966201700 37900005 46.585,00 46.585,00 10122201545250012
AC FEIJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159967201700 30720011 18.186,00 18.186,00 10122201545250012
AC MARECHAL THAUMATURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159153201700 29130013 18.186,00 18.186,00 10122201545250012
AL PORTO CALVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO CALVO 36000159920201700 37530001 74.820,00 74.820,00 10122201545250027
AM NOVA OLINDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA DO NORTE 36000159047201700 16190002 187.724,00 187.724,00 10122201545250013
GO ALTO PARAISO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO PARAISO 36000159429201700 37910007 45.000,00 45.000,00 10122201545255428
MA PINDARE-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159685201700 30900003 104.824,00 104.824,00 10122201545250021
MG CATAS ALTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159930201700 24870004 27.955,00 27.955,00 10122201545250031
MG MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159674201700 29240008 600.524,00 600.524,00 10122201545252849
MG PIEDADE DO RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PIEDADE DO RIO GRANDE 36000159774201700 27550002 100.000,00 100.000,00 10122201545250031
MG SAO JOAO DA LAGOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159132201700 36820008 200.000,00 200.000,00 10122201545253068
MG TRES MARIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159201201700 28890006
24880004
195.233,00
250.000,00
445.233,00 10122201545250031
10122201545250031
MG TURMALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159598201700 27630009 22.880,00 22.880,00 10122201545250031
MG TURMALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159626201700 27630009 9.060,00 9.060,00 10122201545250031
PE CACHOEIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRINHA 36000144290201700 36860003 600.000,00 600.000,00 10122201545250026
PE IBIRAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000144282201700 36860003 100.000,00 100.000,00 10122201545250026
PE SAO JOAQUIM DO MONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000144268201700 36860003 100.000,00 100.000,00 10122201545250026
PR BOM SUCESSO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM SUCESSO DO SUL 36000159105201700 37020012 13.186,00 13.186,00 10122201545250041
PR CAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159148201700 23990005 18.186,00 18.186,00 10122201545250041
PR CORONEL DOMINGOS SOARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES 36000159180201700 19630011 132.504,00 132.504,00 10122201545250041
PR GRANDES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANDES RIOS 36000159140201700 38090007
20520009
48.186,00
100.000,00
148.186,00 10122201545250041
10122201545250041
PR LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159192201700 30920003 100.000,00 100.000,00 10122201545250041
PR PIRAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAQUARA 36000159281201700 37050002 68.186,00 68.186,00 10122201545250041
PR RIO BONITO DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO DO IGUACU 36000159185201700 37710006 77.954,00 77.954,00 10122201545250041
PR TIBAGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE TIBAGI 36000159671201700 30410009 44.634,00 44.634,00 10122201545250041
RJ RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 36000159882201700 29230019 299.186,00 299.186,00 10122201545253338
RN JARDIM DE ANGICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE JARDIM DE ANGICOS 36000159700201700 37790009 127.955,00 127.955,00 10122201545250024
RN RUY BARBOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159508201700 30490006 100.000,00 100.000,00 10122201545250024
RN SERRA DE SAO BENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DE SAO BENTO/RN 36000159208201700 38060009 150.000,00 150.000,00 10122201545250024
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 36000159051201700 38240001 150.000,00 150.000,00 10122201545250042
SC TURVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159238201700 31830002 17.186,00 17.186,00 10122201545250042
SC TURVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159239201700 31830002 17.187,00 17.187,00 10122201545250042
SE CANHOBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159596201700 30340006 100.000,00 100.000,00 10122201545250028
SE SANTANA DO SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159499201700 26080013 74.820,00 74.820,00 10122201545250028
SP CANITAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANITAR 36000159905201700 15930022 4.000,00 4.000,00 10122201545250035
SP DOLCINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DOLCINOPOLIS 36000159465201700 15930022 25.000,00 25.000,00 10122201545250035
SP PARDINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159961201700 28180008 99.000,00 99.000,00 10122201545250035
SP PEDERNEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDERNEIRAS 36000159908201700 30570012 235.324,00 235.324,00 10122201545253779
SP SANTA CRUZ DO RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159059201700 30640011 250.918,00 250.918,00 10122201545250035
TO XAMBIOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159382201700 24290003 268.186,00 268.186,00 10122201545250017
TOTAL 40 PROPOSTAS 5.222.575,00
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