Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.431, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

RICARDO BARROS

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA(R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR(R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MA VILA NOVA DOS MARTIRIOS MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159681201700 218.000,00 36880001 218.000,00 10122201545250021 2457571 218.000,00
MG BETIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM 36000159325201700 118.186,00 27600001 118.186,00 10122201545250031 2126494 118.186,00
MG CRUCILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159448201700 7.600,00 29380005 7.600,00 10122201545250031 6323251 7.600,00
MG JABOTICATUBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159631201700 237.773,00 27660004 237.773,00 10122201545250031 7291914 237.773,00
MG MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159670201700 64.296,00 29240008 64.296,00 10122201545252849 2162334 64.296,00
MT BRASNORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159284201700 150.000,00 31010001 150.000,00 10122201545250051 2471795 150.000,00
PA BUJARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARU 36000159690201700 150.000,00 37640008 150.000,00 10122201545250015 2314231 150.000,00
PA PORTEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTEL 36000159548201700 2.825,00 36970006 2.825,00 10122201545250015 2676923 2.825,00
PB CONCEICAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO 36000159842201700 150.000,00 27120004 150.000,00 10122201545250025 2603748 150.000,00
PE PESQUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159183201700 42.272,00 37000012 42.272,00 10122201545250026 2638878 42.272,00
PE PESQUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159184201700 150.000,00 38130013 150.000,00 10122201545250026 2638878 150.000,00
PR ARAPONGAS ASSOCIACAO NORTE PARANAENSE DE COMBATE AO CANCER 36000159054201700 395.264,00 19700001 395.264,00 10122201545250041 2576341 395.264,00
PR PEROLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROLA 36000159856201700 100.000,00 23990005 100.000,00 10122201545250041 2738198 100.000,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 36000158740201700 531.814,00 13340008 531.814,00 10122201545250033 2270528 531.814,00
RJ SEROPEDICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEROPEDICA 36000159522201700 64.771,00 30580008 64.771,00 10122201545250033 5349893 64.771,00
RS MARAU ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DE MARAU 36000159612201700 80.000,00 19830025 80.000,00 10122201545250043 2246953 80.000,00
SP AGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159549201700 108.228,00 30570008 108.228,00 10122201545250035 2069164 108.228,00
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 36000159953201700 150.000,00 37360007 150.000,00 10122201545250035 2075857 150.000,00
SP COSMOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159887201700 303.000,00 37090002 303.000,00 10122201545250035 5007402 303.000,00
SP IPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUA 36000159203201700 128.000,00 23560010 128.000,00 10122201545250035 2057093 128.000,00
SP PARDINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152080201700 29.376,00 33600007 29.376,00 10122201545250035 2048183 29.376,00
SP SAO BERNARDO DO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159969201700 200.000,00 30370002 200.000,00 10122201545250035 2069776 200.000,00
SP SAO JOSE DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO RIO PRETO 36000159616201700 649.330,00 31820008 649.330,00 10122201545253922 2798298 649.330,00
SP SAO JOSE DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO RIO PRETO 36000159618201700 15.490,00 31820008 15.490,00 10122201545253922 2097613 15.490,00
SP SAO PAULO CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA 36000158741201700 414.820,00 29170001 414.820,00 10122201545253928 2807092 414.820,00
SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 36000159556201700 70.000,00 15930022 70.000,00 10122201545250035 3021378 70.000,00
TOTAL 26 PROPOSTAS 4.531.045,00
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