Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.434, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

RICARDO BARROS

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159828201700 94.000,00 71140011 94.000,00 10122201545250031 0027391 94.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159832201700 94.000,00 71140011 94.000,00 10122201545250031 0027529 94.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159835201700 94.000,00 71140011 94.000,00 10122201545250031 0027596 94.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159838201700 222.252,00 71140011 222.252,00 10122201545250031 2200414 222.252,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159841201700 575.033,00 71140011 575.033,00 10122201545250031 2200422 575.033,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159843201700 94.000,00 71140011 94.000,00 10122201545250031 2695723 94.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159845201700 94.000,00 71140011 94.000,00 10122201545250031 3058506 94.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159847201700 94.000,00 71140011 94.000,00 10122201545250031 6210902 94.000,00
MG BOM JARDIM DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JARDIM DE MINAS 36000159952201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 2796589 92.150,00
MG BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BONFIM 36000159867201700 96.067,00 71140011 96.067,00 10122201545250031 2117193 96.067,00
MG CAETANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAETANOPOLIS 36000159790201700 138.225,00 71140011 138.225,00 10122201545250031 2127091 138.225,00
MG CAMPANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CAMPANHA 36000159876201700 184.300,00 71140011 184.300,00 10122201545250031 2765306
2794640
92.150,00
92.150,00
MG CAPETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159776201700 100.000,00 71140011 100.000,00 10122201545250031 2146509 100.000,00
MG CARANGOLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159925201700 98.150,00 71140011 98.150,00 10122201545250031 2764733 98.150,00
MG CARANGOLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159928201700 176.574,00 71140011 176.574,00 10122201545250031 2114267 176.574,00
MG CARMO DO RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159807201700 376.450,00 71140011 376.450,00 10122201545250031 2796376 376.450,00
MG CLAUDIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CLAUDIO 36000159857201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 2160307 92.150,00
MG DOM SILVERIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159810201700 108.761,00 71140011 108.761,00 10122201545250031 2100398 108.761,00
MG ITAMBACURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159975201700 50.476,00 71140011 50.476,00 10122201545250031 6043798 50.476,00
MG ITAU DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159763201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 4041283 92.150,00
MG LAGOA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA SANTA 36000159982201700 184.300,00 71140011 184.300,00 10122201545250031 2198622
6983219
92.150,00
92.150,00
MG MERCES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159877201700 193.788,00 71140011 193.788,00 10122201545250031 2161575 193.788,00
MG MONSENHOR PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159785201700 85.192,00 71140011 85.192,00 10122201545250031 2761181 85.192,00
MG MORADA NOVA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORADA NOVA DE MINAS 36000159830201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 2155850 92.150,00
MG MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159796201700 2.341.702,00 71140011 2.341.702,00 10122201545250031 2195453 2.341.702,00
MG PIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANGA 36000159902201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 2109700 92.150,00
MG PIUMHI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159805201700 304.914,00 71140011 304.914,00 10122201545250031 2776006 304.914,00
MG POCRANE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POCRANE 36000159911201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 2760959 92.150,00
MG PRADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159895201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 2123436 92.150,00
MG PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRATA-MG 36000159761201700 184.300,00 71140011 184.300,00 10122201545250031 2145588
5227461
92.150,00
92.150,00
MG RAPOSOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159804201700 96.067,00 71140011 96.067,00 10122201545250031 2198797 96.067,00
MG RIO ESPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO ESPERA 36000159848201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 2112531 92.150,00
MG RIO VERMELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO VERMELHO 36000159959201700 94.331,00 71140011 94.331,00 10122201545250031 2134853 94.331,00
MG SANTA VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159873201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 2215268 92.150,00
MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159963201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 2173565 92.150,00
MG SERITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159815201700 20.336,00 71140011 20.336,00 10122201545250031 2763591 20.336,00
MG SOLEDADE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159896201700 54.356,00 71140011 54.356,00 10122201545250031 2794527 54.356,00
TOTAL 37 PROPOSTAS 7.171.074,00
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