Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.437, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MG ALVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALVINOPOLIS 36000159553201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 2100371 92.150,00
MG ARAXA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159491201700 416.678,00 71140011 416.678,00 10122201545250031 2164604
2164620
2180766
70.000,00
235.552,00
111.126,00
MG BARROSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159477201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 2123061 92.150,00
MG BETIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM 36000159479201700 1.124.776,00 71140011 1.124.776,00 10122201545250031 2126494 1.124.776,00
MG BETIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM 36000159483201700 48.270,00 71140011 48.270,00 10122201545250031 2125919 48.270,00
MG BETIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM 36000159484201700 92.151,00 71140011 92.151,00 10122201545250031 2125943 92.151,00
MG BICAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BICAS 36000159633201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 2184176 92.150,00
MG CONSELHEIRO LAFAIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO LAFAIETE 36000159552201700 138.771,00 71140011 138.771,00 10122201545250031 2098326 138.771,00
MG COQUEIRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159601201700 193.788,00 71140011 193.788,00 10122201545250031 2793784 193.788,00
MG CRISTAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTAIS 36000159628201700 295.426,00 71140011 295.426,00 10122201545250031 2144255
3828050
193.788,00
101.638,00
MG CRUCILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159444201700 39.288,00 71140011 39.288,00 10122201545250031 2117177 39.288,00
MG CURVELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159481201700 215.631,00 71140011 215.631,00 10122201545250031 2148307
2178559
92.150,00
123.481,00
MG DIVINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159651201700 239.962,00 71140011 239.962,00 10122201545250031 4040570 239.962,00
MG ERVALIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159566201700 192.150,00 71140011 192.150,00 10122201545250031 2161729 192.150,00
MG FORTALEZA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159585201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 2147866 92.150,00
MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159534201700 94.331,00 71140011 94.331,00 10122201545250031 2198061 94.331,00
MG IGARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159592201700 138.410,00 71140011 138.410,00 10122201545250031 2183315 138.410,00
MG JANAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000159663201700 766.008,00 71140011 766.008,00 10122201545250031 2105004
2205939
6920977
92.150,00
383.255,00
290.603,00
MG JOAO MONLEVADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159469201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 2709848 92.150,00
MG JOAO MONLEVADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159471201700 206.125,00 71140011 206.125,00 10122201545250031 2171627 206.125,00
MG MARIA DA FE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159640201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 2208849 92.150,00
MG MARIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159447201700 476.450,00 71140011 476.450,00 10122201545250031 2200945 476.450,00
MG MINAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159589201700 120.601,00 71140011 120.601,00 10122201545250031 2134268 120.601,00
MG MONTE ALEGRE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159565201700 94.792,00 71140011 94.792,00 10122201545250031 2776022 94.792,00
MG MUTUM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUTUM 36000159677201700 187.383,00 71140011 187.383,00 10122201545250031 4042298 187.383,00
MG PADRE CARVALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159614201700 50.795,00 71140011 50.795,00 10122201545250031 2149788 50.795,00
MG PAINS FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 36000159639201700 150.000,00 71140011 150.000,00 10122201545250031 2168626 150.000,00
MG PAIVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159609201700 27.725,00 71140011 27.725,00 10122201545250031 2098598 27.725,00
MG PARAISOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159611201700 120.000,00 71140011 120.000,00 10122201545250031 2127695 120.000,00
MG PERDOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PERDOES 36000159643201700 150.000,00 71140011 150.000,00 10122201545250031 2139871 150.000,00
MG PERDOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PERDOES 36000159645201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 2221985 92.150,00
MG PERDOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PERDOES 36000159649201700 3.645,00 71140011 3.645,00 10122201545250031 2139871 3.645,00
MG RIO PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO PARANAIBA 36000159720201700 112.499,00 71140011 112.499,00 10122201545250031 2184680 112.499,00
MG RIO PIRACICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159607201700 188.462,00 71140011 188.462,00 10122201545250031 2144611 188.462,00
MG SANTA RITA DO SAPUCAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159535201700 460.750,00 71140011 460.750,00 10122201545250031 2208822 460.750,00
MG SANTANA DO GARAMBEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DO GARAMBEU 36000159603201700 24.405,00 71140011 24.405,00 10122201545250031 2098571 24.405,00
MG SANTANA DO MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159576201700 28.850,00 71140011 28.850,00 10122201545250031 2115468 28.850,00
MG SAO JOSE DA VARGINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DA VARGINHA 36000159468201700 34.466,00 71140011 34.466,00 10122201545250031 2160560 34.466,00
MG TRES CORACOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159597201700 230.375,00 71140011 230.375,00 10122201545250031 2794667 230.375,00
MG TRES CORACOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159600201700 230.375,00 71140011 230.375,00 10122201545250031 7793553 230.375,00
MG TRES CORACOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159605201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 3337448 92.150,00
MG TRES CORACOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159608201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 2760657 92.150,00
MG TUPACIGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159434201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 2797542 92.150,00
MG TURMALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159567201700 109.597,00 71140011 109.597,00 10122201545250031 2135108 109.597,00
MG UBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBA 36000159629201700 96.312,00 71140011 96.312,00 10122201545250031 2195437 96.312,00
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159595201700 1.551.447,00 71140011 1.551.447,00 10122201545250031 2146355
2152940
2152967
2153009
6601804
664.026,00
131.245,00
92.150,00
92.150,00
479.726,00
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159595201700 1.551.447,00 71140011 1.551.447,00 10122201545250031 7636970 92.150,00
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159599201700 128.492,00 71140011 128.492,00 10122201545250031 2152908 128.492,00
MG UNAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI 36000159696201700 230.375,00 71140011 230.375,00 10122201545250031 2760924 230.375,00
MG VARZELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159657201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 2104741 92.150,00
MG VISCONDE DO RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159707201700 319.379,00 71140011 319.379,00 10122201545250031 2760843 319.379,00
TOTAL 50 PROPOSTAS 10.342.590,00
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