Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.440, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital D. Balbina - Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira - Porto Ferreira (SP), e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de Porto Ferreira.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave;

Considerando o Título III da Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS 17.680 Hospital Nº leitos
CNES: 2082322 Hospital D. Balbina - Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira - Porto Ferreira/SP 04
Leito: 26.01 Adulto

Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Título X, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Fica estabelecido recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de Porto Ferreira, no montante anual de R$ 559.144,96 (quinhentos e cinquenta e nove mil e cento e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Ferreira (SP), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 3º relativos aos estabelecimentos consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção dos serviços de que trata esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

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