Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.449, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM AMATURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12747906000117005 170.000,00 0000 10302201585350001
AM SAO PAULO DE OLIVENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12093683000117013 170.000,00 0000 10302201585350001
BA CRISOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISOPOLIS 11125012000117004 309.950,00 0000 10302201585350001
BA HELIOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HELIOPOLIS 11510687000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
CE CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 11412197000117706 80.000,00 0000 10302201585350001
CE TRAIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAIRI 11421654000117011 80.000,00 0000 10302201585350001
MA AXIXA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AXIXA 13654382000117009 190.000,00 0000 10302201585350001
MG CARMO DO RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13751757000117010 80.000,00 0000 10302201585350001
MG PARAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGUACU 13423958000117001 80.000,00 0000 10302201585350001
MS PONTA PORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11084263000117003 432.000,00 0000 10302201585350001
MT RIBEIRAO CASCALHEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO CASCALHEIRA 11404669000117003 190.000,00 0000 10302201585350001
PA BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11305777000117003 170.000,00 0000 10302201585350001
PA SANTA MARIA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DO PARA 11481192000117004 134.750,00 0000 10302201585350001
PB BAYEUX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAYEUX 11685421000117709 170.000,00 0000 10302201585350001
PB CUITEGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CUITEGI-PB 11780026000117001 80.000,00 0000 10302201585350001
PB SOLANEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOLANEA 13857317000117004 190.000,00 0000 10302201585350001
PR BOM JESUS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO SUL 08976611000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
PR CAMBIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09529049000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
PR COLOMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09398874000117003 170.000,00 0000 10302201585350001
PR COLORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08788720000117008 170.000,00 0000 10302201585350001
PR FAZENDA RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09240360000117015 170.000,00 0000 10302201585350001
PR SABAUDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SABAUDIA 09618261000117708 170.000,00 0000 10302201585350001
PR SALGADO FILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALGADO FILHO 08992808000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
PR SANTA IZABEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA IZABEL DO OESTE 08916107000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
RR NORMANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NORMANDIA 12349521000117714 80.000,00 0000 10302201585350001
SP ASPASIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ASPASIA 13870352000117004 170.000,00 0000 10302201585350001
SP CAJAMAR FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 07636169000117003 80.000,00 0000 10302201585350001
SP CAMPOS DO JORDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS DO JORDAO 11980630000117006 170.000,00 0000 10302201585350001
SP ICEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICEM 13671368000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
SP MAGDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAGDA-SP 12137484000117007 190.000,00 0000 10302201585350001
SP MIRANTE DO PARANAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANTE DO PARANAPANEMA 13874507000117003 170.000,00 0000 10302201585350001
SP ONDA VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ONDA VERDE 13909801000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
SP PARANAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAPANEMA 14161907000117008 170.000,00 0000 10302201585350001
SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 11899413000117007 170.000,00 0000 10302201585350001
TOTAL 34 PROPOSTAS 5.596.700,00        

RICARDO BARROS

 

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