Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.455, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MG BANDEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160181201700 41.310,00 71140011 41.310,00 10122201545250031 3649156 41.310,00
MG BICAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BICAS 36000160314201700 50.000,00 71140011 50.000,00 10122201545250031 2184176 50.000,00
MG CARMO DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160115201700 31.425,00 71140011 31.425,00 10122201545250031 2142937 31.425,00
MG CARMOPOLIS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMOPOLIS DE MINAS 36000160385201700 141.308,00 71140011 141.308,00 10122201545250031 2143127 141.308,00
MG CONGONHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONGONHAL 36000160056201700 100.000,00 71140011 100.000,00 10122201545250031 2153947 100.000,00
MG CONGONHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONGONHAS 36000160134201700 101.365,00 71140011 101.365,00 10122201545250031 2172259 101.365,00
MG ITANHANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160195201700 94.331,00 71140011 94.331,00 10122201545250031 2764679 94.331,00
MG LEOPOLDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEOPOLDINA 36000160137201700 26.766,00 71140011 26.766,00 10122201545250031 2122413 26.766,00
MG LEOPOLDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEOPOLDINA 36000160476201700 94.331,00 71140011 94.331,00 10122201545250031 7804121 94.331,00
MG LEOPOLDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEOPOLDINA 36000160499201700 101.639,00 71140011 101.639,00 10122201545250031 7804121 101.639,00
MG MEDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MEDINA 36000160035201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 2139030 92.150,00
MG PEDRA AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160043201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 2139049 92.150,00
MG PEDRALVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160530201700 116.750,00 71140011 116.750,00 10122201545250031 2127938 116.750,00
MG SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO/MG 36000160103201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 2104547 92.150,00
MG SAO JOAO DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160076201700 368.600,00 71140011 368.600,00 10122201545250031 2204606
2795299
276.450,00
92.150,00
MG SERRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160009201700 141.308,00 71140011 141.308,00 10122201545250031 2202891 141.308,00
TOTAL 16 PROPOSTAS 1.685.583,00
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