Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Jacob Facuri - Goiânia(GO) como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e Município de Goiânia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando o Anexo XXXI da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde e da Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando o Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Goiás e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação CIB nº 071 de 24 de junho de 2016; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGAE/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular (0801), para realizar procedimentos no serviço especificado:
Hospital/Município/UF |
CNES |
CNPJ |
Hospital Jacob Facuri/Goiânia/GO |
2337800 |
01.554.104/0001-00 |
- Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista (0803) |
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Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco da atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.155.090,40 (três milhões, cento e cinquenta e cinco mil noventa reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e Município de Goiânia.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Goiânia (GO), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.