Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.457, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita os Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica;

Considerando a Seção I do Capítulo IV do Título I, V e VII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que trata do repasse de recursos federais de saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios; disciplina a movimentação financeira dos recursos transferidos por órgãos e entidades da administração pública federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nº 11.494, de 20 de junho de 2007, nº11.692, de 10 de junho de 2008 e nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art.198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Seção IV do Capítulo IV do Título IV da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - QUALIFAR-SUS, e

Considerando o disposto na Portaria nº 3.364/GM/MS que dispõe sobre o Processo de Fortalecimento Institucional Progressivo e sobre o incentivo financeiro de investimento do Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - QUALIFAR-SUS, para o ano de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios constantes do anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao incentivo financeiro de investimento do Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - QUALIFAR-SUS.

Art. 2º Considerando aproximação do encerramento do ano em exercício habilitar-se-ão 327 municípios. A diferença entre o número de municípios constantes no art.5º na Portaria nº 3.364/GM/MS de 8 de dezembro de 2017 e do número de municípios habilitados supracitados serão atendidos no exercício de 2018.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro estabelecido pela Portaria nº 3.364GM/MS, de 8 de dezembro de 2017, do bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica - Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AH.0001 - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UF IBGE Município Recurso
AL 270780 Roteiro R$ 29.092,64
AL 270375 Jequiá da Praia R$ 35.083,13
AL 270040 Atalaia R$ 45.654,23
AL 270400 Junqueiro R$ 45.654,23
AM 130150 Envira R$ 35.083,13
AM 130180 Ipixuna R$ 45.654,23
AP 160015 Pedra Branca do Amapari R$ 35.083,13
BA 291900 Lajedinho R$ 25.239,31
BA 292160 Morpará R$ 29.092,64
BA 292275 Nova Ibiá R$ 29.092,64
BA 291150 Gongogi R$ 29.092,64
BA 291090 Firmino Alves R$ 29.092,64
BA 290682 Canudos R$ 35.083,13
BA 290910 Coribe R$ 35.083,13
BA 290327 Barrocas R$ 35.083,13
BA 292960 Sapeaçu R$ 35.083,13
BA 292900 São Félix R$ 35.083,13
BA 290560 Camacan R$ 45.654,23
BA 293015 Serra do Ramalho R$ 45.654,23
BA 292240 Mutuípe R$ 45.654,23
BA 292810 Santa Maria da Vitória R$ 45.654,23
BA 292550 Prado R$ 45.654,23
BA 292630 Riachão do Jacuípe R$ 45.654,23
BA 291320 Ibotirama R$ 45.654,23
BA 290850 Conceição do Jacuípe R$ 45.654,23
BA 290110 Amélia Rodrigues R$ 45.654,23
CE 231260 São Luís do Curu R$ 35.083,13
CE 230625 Itaitinga R$ 45.654,23
ES 320465 São Domingos do Norte R$ 29.092,64
GO 520495 Campos Verdes R$ 25.239,31
GO 521487 Nova Iguaçu de Goiás R$ 25.239,31
GO 520815 Gameleira de Goiás R$ 25.239,31
GO 521410 Mutunópolis R$ 25.239,31
GO 521200 Jaupaci R$ 25.239,31
GO 520960 Heitoraí R$ 25.239,31
GO 520015 Adelândia R$ 25.239,31
GO 520650 Cromínia R$ 25.239,31
GO 520810 Formoso R$ 25.239,31
GO 520020 Água Limpa R$ 25.239,31
GO 520710 Diorama R$ 25.239,31
GO 521260 Mairipotaba R$ 25.239,31
GO 520380 Britânia R$ 29.092,64
GO 520215 Araguapaz R$ 29.092,64
GO 520915 Gouvelândia R$ 29.092,64
GO 522119 Terezópolis de Goiás R$ 29.092,64
GO 521170 Jandaia R$ 29.092,64
GO 521370 Montes Claros de Goiás R$ 29.092,64
GO 521483 Nova Crixás R$ 35.083,13
GO 520580 Corumbá de Goiás R$ 35.083,13
GO 520010 Abadiânia R$ 35.083,13
GO 520410 Cachoeira Alta R$ 35.083,13
GO 521560 Padre Bernardo R$ 45.654,23
GO 520890 Goiás R$ 45.654,23
MA 210955 Ribamar Fiquene R$ 29.092,64
MA 210215 Brejo de Areia R$ 35.083,13
MA 210130 Bacuri R$ 35.083,13
MA 210030 Aldeias Altas R$ 45.654,23
MA 210870 Pio XII R$ 45.654,23
MA 210043 Alto Alegre do Maranhão R$ 45.654,23
MA 210203 Bom Jesus das Selvas R$ 45.654,23
MA 210290 Carutapera R$ 45.654,23
MA 210070 Anajatuba R$ 45.654,23
MA 210350 Colinas R$ 45.654,23
MA 210675 Miranda do Norte R$ 45.654,23
MA 210100 Arari R$ 45.654,23
MG 316020 Santo Antônio do Itambé R$ 25.239,31
MG 314420 Nacip Raydan R$ 25.239,31
MG 310665 Berizal R$ 25.239,31
MG 315010 Piau R$ 25.239,31
MG 314540 Olaria R$ 25.239,31
MG 315730 Santa Bárbara do Tugúrio R$ 25.239,31
MG 316330 São José do Divino R$ 25.239,31
MG 314580 Onça de Pitangui R$ 25.239,31
MG 316090 São Brás do Suaçuí R$ 25.239,31
MG 315900 Santana do Riacho R$ 25.239,31
MG 317140 Vieiras R$ 25.239,31
MG 316660 Serra da Saudade R$ 25.239,31
MG 312735 Glaucilândia R$ 25.239,31
MG 310700 Biquinhas R$ 25.239,31
MG 315970 Santa Rosa da Serra R$ 25.239,31
MG 313830 Leandro Ferreira R$ 25.239,31
MG 312680 Frei Gaspar R$ 29.092,64
MG 310850 Botumirim R$ 29.092,64
MG 312675 Franciscópolis R$ 29.092,64
MG 312540 Felício dos Santos R$ 29.092,64
MG 313507 Jampruca R$ 29.092,64
MG 311265 Capitão Andrade R$ 29.092,64
MG 314545 Olhos-d''Água R$ 29.092,64
MG 314053 Martins Soares R$ 29.092,64
MG 316257 São João do Manteninha R$ 29.092,64
MG 314505 Nova Porteirinha R$ 29.092,64
MG 310640 Belo Vale R$ 29.092,64
MG 312940 Ibertioga R$ 29.092,64
MG 311650 Claro dos Poções R$ 29.092,64
MG 313850 Liberdade R$ 29.092,64
MG 310163 Alfredo Vasconcelos R$ 29.092,64
MG 312130 Descoberto R$ 29.092,64
MG 310010 Abadia dos Dourados R$ 29.092,64
MG 315270 Prados R$ 29.092,64
MG 311870 Coqueiral R$ 29.092,64
MG 313910 Madre de Deus de Minas R$ 29.092,64
MG 312270 Dom Silvério R$ 29.092,64
MG 313230 Itaipé R$ 35.083,13
MG 310470 Ataléia R$ 35.083,13
MG 314915 Pedras de Maria da Cruz R$ 35.083,13
MG 312820 Guaraciaba R$ 35.083,13
MG 315230 Porto Firme R$ 35.083,13
MG 315680 Sabinópolis R$ 35.083,13
MG 314160 Mercês R$ 35.083,13
MG 314510 Nova Resende R$ 35.083,13
MG 316850 Teixeiras R$ 35.083,13
MG 314220 Miraí R$ 35.083,13
MG 312760 Gouveia R$ 35.083,13
MG 310490 Baependi R$ 35.083,13
MG 315570 Rio Piracicaba R$ 35.083,13
MG 312020 Cristais R$ 35.083,13
MG 313300 Itamonte R$ 35.083,13
MG 312970 Ibiraci R$ 35.083,13
MG 310970 Cachoeira de Minas R$ 35.083,13
MG 315110 Pirapetinga R$ 35.083,13
MG 314760 Passa Quatro R$ 35.083,13
MG 313340 Itapagipe R$ 35.083,13
MG 315390 Raposos R$ 35.083,13
MG 314630 Padre Paraíso R$ 45.654,23
MG 310730 Bocaiúva R$ 45.654,23
MG 317100 Vazante R$ 45.654,23
MG 311060 Cambuí R$ 45.654,23
MS 500568 Mundo Novo R$ 35.083,13
MS 500290 Cassilândia R$ 45.654,23
MT 510617 Nova Nazaré R$ 25.239,31
MT 510631 Novo Santo Antônio R$ 25.239,31
MT 510645 Planalto da Serra R$ 25.239,31
MT 510740 São Pedro da Cipa R$ 25.239,31
MT 510627 Novo Horizonte do Norte R$ 25.239,31
MT 510160 Barão de Melgaço R$ 29.092,64
MT 510735 São José do Xingu R$ 29.092,64
MT 510185 Bom Jesus do Araguaia R$ 29.092,64
MT 510626 Novo Mundo R$ 29.092,64
MT 510337 Cotriguaçu R$ 35.083,13
MT 510550 Vila Bela da Santíssima Trindade R$ 35.083,13
MT 510770 Rosário Oeste R$ 35.083,13
MT 510682 Porto Esperidião R$ 35.083,13
MT 510850 Vera R$ 35.083,13
MT 510650 Poconé R$ 45.654,23
MT 510270 Canarana R$ 45.654,23
MT 510170 Barra do Bugres R$ 45.654,23
PA 150280 Curralinho R$ 45.654,23
PA 150309 Goianésia do Pará R$ 45.654,23
PB 250933 Matinhas R$ 25.239,31
PB 251274 Riachão R$ 25.239,31
PB 250230 Bom Sucesso R$ 25.239,31
PB 250410 Carrapateira R$ 25.239,31
PB 250905 Marcação R$ 29.092,64
PB 251272 Pedro Régis R$ 29.092,64
PB 250270 Borborema R$ 29.092,64
PB 250730 Jacaraú R$ 35.083,13
PB 250160 Barra de Santa Rosa R$ 35.083,13
PB 250710 Itapororoca R$ 35.083,13
PB 250150 Bananeiras R$ 45.654,23
PB 250890 Mamanguape R$ 45.654,23
PE 260860 Lagoa do Ouro R$ 35.083,13
PE 261650 Xexéu R$ 35.083,13
PE 260130 Barra de Guabiraba R$ 35.083,13
PE 261020 Panelas R$ 45.654,23
PE 260510 Custódia R$ 45.654,23
PI 220285 Coronel José Dias R$ 25.239,31
PI 220342 Domingos Mourão R$ 25.239,31
PI 220415 Francisco Macedo R$ 25.239,31
PI 220273 Coivaras R$ 25.239,31
PI 221010 São José do Peixe R$ 25.239,31
PI 220155 Bela Vista do Piauí R$ 25.239,31
PI 221097 Tanque do Piauí R$ 25.239,31
PI 220080 Antônio Almeida R$ 25.239,31
PI 220327 Curral Novo do Piauí R$ 29.092,64
PI 220005 Acauã R$ 29.092,64
PI 220720 Padre Marcos R$ 29.092,64
PI 220595 Marcolândia R$ 29.092,64
PI 220177 Boa Hora R$ 29.092,64
PI 220500 Itainópolis R$ 35.083,13
PI 220750 Palmeirais R$ 35.083,13
PI 220115 Baixa Grande do Ribeiro R$ 35.083,13
PI 220350 Elesbão Veloso R$ 35.083,13
PI 220120 Barras R$ 45.654,23
PR 410657 Cruzeiro do Iguaçu R$ 25.239,31
PR 411380 Lupionópolis R$ 25.239,31
PR 410300 Boa Esperança R$ 25.239,31
PR 411310 Kaloré R$ 25.239,31
PR 411160 Ivatuba R$ 25.239,31
PR 410975 Ibema R$ 29.092,64
PR 410010 Abatiá R$ 29.092,64
PR 411530 Mariópolis R$ 29.092,64
PR 412290 Salto do Itararé R$ 29.092,64
PR 411295 Juranda R$ 29.092,64
PR 411860 Paula Freitas R$ 29.092,64
PR 412860 Verê R$ 29.092,64
PR 412670 Tamboara R$ 29.092,64
PR 412530 São Jorge do Ivaí R$ 29.092,64
PR 410700 Curiúva R$ 35.083,13
PR 412630 Sengés R$ 35.083,13
PR 410930 Guaraniaçu R$ 35.083,13
PR 412402 Santa Tereza do Oeste R$ 35.083,13
PR 410260 Barracão R$ 35.083,13
PR 410080 Alvorada do Sul R$ 35.083,13
PR 410970 Ibaiti R$ 45.654,23
PR 410960 Guaratuba R$ 45.654,23
PR 411770 Palmeira R$ 45.654,23
PR 412410 Santo Antônio da Platina R$ 45.654,23
PR 410360 Cambará R$ 45.654,23
PR 411690 Nova Esperança R$ 45.654,23
PR 410110 Andirá R$ 45.654,23
PR 410240 Bandeirantes R$ 45.654,23
RJ 330370 Paraíba do Sul R$ 45.654,23
RJ 330225 Itatiaia R$ 45.654,23
RN 240590 João Dias R$ 25.239,31
RN 240140 Baía Formosa R$ 29.092,64
RN 240310 Currais Novos R$ 45.654,23
RO 110029 Santa Luzia D''Oeste R$ 29.092,64
RO 110160 Theobroma R$ 35.083,13
RO 110170 Urupá R$ 35.083,13
RR 140040 Normandia R$ 35.083,13
RS 430513 Cerro Branco R$ 25.239,31
RS 431936 São Pedro das Missões R$ 25.239,31
RS 431123 Lagoa Bonita do Sul R$ 25.239,31
RS 430260 Braga R$ 25.239,31
RS 430215 Boa Vista das Missões R$ 25.239,31
RS 432149 Toropi R$ 25.239,31
RS 432185 Três Palmeiras R$ 25.239,31
RS 430692 Engenho Velho R$ 25.239,31
RS 430675 Doutor Ricardo R$ 25.239,31
RS 431075 Ivorá R$ 25.239,31
RS 431260 Muçum R$ 25.239,31
RS 431215 Mato Leitão R$ 25.239,31
RS 431164 Linha Nova R$ 25.239,31
RS 431643 Saldanha Marinho R$ 25.239,31
RS 431346 Novo Xingu R$ 25.239,31
RS 431295 Nova Boa Vista R$ 25.239,31
RS 432360 Vista Alegre do Prata R$ 25.239,31
RS 430320 Cacique Doble R$ 29.092,64
RS 431040 Independência R$ 29.092,64
RS 431162 Lindolfo Collor R$ 29.092,64
RS 430905 Glorinha R$ 29.092,64
RS 431910 São Martinho R$ 29.092,64
RS 430500 Catuípe R$ 29.092,64
RS 431053 Itaara R$ 29.092,64
RS 431620 Rondinha R$ 29.092,64
RS 432030 Selbach R$ 29.092,64
RS 430230 Bom Jesus R$ 35.083,13
RS 431610 Ronda Alta R$ 35.083,13
RS 432070 Sobradinho R$ 35.083,13
RS 430080 Antônio Prado R$ 35.083,13
RS 431880 São Lourenço do Sul R$ 45.654,23
RS 431600 Rolante R$ 45.654,23
RS 431760 Santo Antônio da Patrulha R$ 45.654,23
RS 431890 São Luiz Gonzaga R$ 45.654,23
RS 431350 Osório R$ 45.654,23
SC 421189 Painel R$ 25.239,31
SC 421223 Paraíso R$ 25.239,31
SC 421590 São Bonifácio R$ 25.239,31
SC 421635 São João do Itaperiú R$ 25.239,31
SC 421960 Xavantina R$ 25.239,31
SC 421875 Tunápolis R$ 25.239,31
SC 421560 Santa Rosa de Lima R$ 25.239,31
SC 420350 Campo Erê R$ 29.092,64
SC 421625 São João do Oeste R$ 29.092,64
SC 421830 Três Barras R$ 35.083,13
SC 421670 São José do Cedro R$ 35.083,13
SC 420690 Ibirama R$ 35.083,13
SC 421060 Massaranduba R$ 35.083,13
SC 421760 Siderópolis R$ 35.083,13
SC 420840 Itapiranga R$ 35.083,13
SC 420450 Corupá R$ 35.083,13
SC 421500 Rio Negrinho R$ 45.654,23
SC 420650 Guaramirim R$ 45.654,23
SE 280690 São Francisco R$ 25.239,31
SE 280070 Brejo Grande R$ 29.092,64
SE 280370 Macambira R$ 29.092,64
SE 280240 Gararu R$ 35.083,13
SE 280680 São Domingos R$ 35.083,13
SE 280450 Nossa Senhora da Glória R$ 45.654,23
SP 353830 Piquerobi R$ 25.239,31
SP 353215 Nantes R$ 25.239,31
SP 353090 Mombuca R$ 25.239,31
SP 354610 Santa Clara d''Oeste R$ 25.239,31
SP 353400 Onda Verde R$ 25.239,31
SP 354840 Santópolis do Aguapeí R$ 25.239,31
SP 352725 Lourdes R$ 25.239,31
SP 353450 Oscar Bressane R$ 25.239,31
SP 354740 Santa Rita d''Oeste R$ 25.239,31
SP 351330 Cruzália R$ 25.239,31
SP 350470 Balbinos R$ 29.092,64
SP 352870 Marabá Paulista R$ 29.092,64
SP 351120 Catiguá R$ 29.092,64
SP 353250 Neves Paulista R$ 29.092,64
SP 350480 Bálsamo R$ 29.092,64
SP 354805 Santo Antônio do Aracanguá R$ 29.092,64
SP 353420 Orindiúva R$ 29.092,64
SP 350670 Boa Esperança do Sul R$ 35.083,13
SP 355140 Serra Azul R$ 35.083,13
SP 350360 Areiópolis R$ 35.083,13
SP 352650 Lavínia R$ 35.083,13
SP 355560 Uchoa R$ 35.083,13
SP 354995 São Lourenço da Serra R$ 35.083,13
SP 350740 Borborema R$ 35.083,13
SP 355260 Tabapuã R$ 35.083,13
SP 354430 Roseira R$ 35.083,13
SP 351940 Ibirá R$ 35.083,13
SP 350460 Bady Bassitt R$ 35.083,13
SP 352880 Maracaí R$ 35.083,13
SP 354075 Potim R$ 45.654,23
SP 353190 Morro Agudo R$ 45.654,23
SP 352840 Mairinque R$ 45.654,23
SP 351820 Guararapes R$ 45.654,23
SP 350860 Cachoeira Paulista R$ 45.654,23
SP 353130 Monte Alto R$ 45.654,23
SP 354750 Santa Rita do Passa Quatro R$ 45.654,23
SP 352570 José Bonifácio R$ 45.654,23
TO 171110 Itaporã do Tocantins R$ 25.239,31
TO 170330 Bom Jesus do Tocantins R$ 25.239,31
TO 172085 Sucupira R$ 25.239,31
TO 170730 Dueré R$ 25.239,31
TO 170360 Brasilândia do Tocantins R$ 25.239,31
TO 170770 Filadélfia R$ 29.092,64
TO 170100 Ananás R$ 29.092,64
TO 171670 Colméia R$ 29.092,64
TO 172210 Xambioá R$ 35.083,13
TO 171320 Miracema do Tocantins R$ 35.083,13
TO 172120 Tocantinópolis R$ 45.654,23

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde