Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 1.714/GM/MS, de 7 de julho de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída do anexo da Portaria nº 1.714/GM/MS, de 7 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 10 de julho de 2017, Seção 1, p. 67, a seguinte habilitação:
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
SP | FRANCA | FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FRANCA | 36000135852201700 | 207.953,00 | 15680009 | 207.953,00 | 10122201545250035 | 2705982 | 207.953,00 |
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.