Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.459, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 1.714/GM/MS, de 7 de julho de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica excluída do anexo da Portaria nº 1.714/GM/MS, de 7 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 10 de julho de 2017, Seção 1, p. 67, a seguinte habilitação:

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
SP FRANCA FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FRANCA 36000135852201700 207.953,00 15680009 207.953,00 10122201545250035 2705982 207.953,00

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

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