Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.461, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
SP AMPARO SANTA CASA ANNA CINTRA 36000160286201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2078848 100.000,00
SP ARACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACATUBA 36000158003201700 250.000,00 81000174 250.000,00 10122201545257282 2053209 250.000,00
SP ARACATUBA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARACATUBA 36000156525201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2078775 100.000,00
SP ARACATUBA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARACATUBA 36000160492201700 250.000,00 81000174 250.000,00 10122201545257282 2078775 250.000,00
SP ARARAQUARA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARARAQUARA 36000160266201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2082527 100.000,00
SP ARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARUJA 36000158425201700 600.000,00 81000174 600.000,00 10122201545257282 6451098 600.000,00
SP BARRETOS FUNDACAO PIO XII 36000160384201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 2090236 1.000.000,00
SP BRAGANCA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAGANCA PAULISTA 36000156321201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2688433 200.000,00
SP CAPIVARI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000158568201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2785315 100.000,00
SP COLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160132201700 50.000,00 81000174 50.000,00 10122201545257282 2095904 50.000,00
SP DOIS CORREGOS IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE DOIS CORREGOS 36000160366201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2791692 100.000,00
SP ELDORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE ELDORADO 36000158012201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2093022 100.000,00
SP EMBU-GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156558201700 350.000,00 81000174 350.000,00 10122201545257282 2035057 350.000,00
SP FERRAZ DE VASCONCELOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156352201700 1.500.000,00 81000174 1.500.000,00 10122201545257282 7627475 1.500.000,00
SP FRANCA FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FRANCA 36000160304201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2705982 100.000,00
SP GUARANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GUARANTA 36000156459201700 7.193,00 81000174 7.193,00 10122201545257282 2092719 7.193,00
SP HORTOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000158042201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2040506 100.000,00
SP INDIAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000158433201700 37.500,00 81000174 37.500,00 10122201545257282 2041014 37.500,00
SP ITAPETININGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156554201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 3139050 500.000,00
SP ITAPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156559201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 6971199
7278438
260.000,00
240.000,00
SP ITATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. 36000158565201700 51.520,00 81000174 51.520,00 10122201545257282 2090821 51.520,00
SP ITATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. 36000158567201700 37.210,00 81000174 37.210,00 10122201545257282 6844189 37.210,00
SP ITATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. 36000158569201700 24.962,00 81000174 24.962,00 10122201545257282 2076942 24.962,00
SP ITUVERAVA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITUVERAVA 36000160284201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2751704 100.000,00
SP JABORANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000158588201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2023865 100.000,00
SP JAU FUNDACAO DOUTOR AMARAL CARVALHO 36000160300201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2083086 100.000,00
SP LIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000158184201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2032430 500.000,00
SP LUCIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUCIANOPOLIS 36000156462201700 24.531,00 81000174 24.531,00 10122201545257282 4048695 24.531,00
SP MACATUBA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MACATUBA 36000158358201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2082942 100.000,00
SP MOGI DAS CRUZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES 36000158092201700 700.000,00 81000174 700.000,00 10122201545257282 2080052 700.000,00
SP MOGI GUACU IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUACU 36000160419201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2096463 100.000,00
SP MONTEIRO LOBATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156346201700 7.228,00 81000174 7.228,00 10122201545257282 2038110 7.228,00
SP MONTEIRO LOBATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156347201700 7.228,00 81000174 7.228,00 10122201545257282 2038110 7.228,00
SP OLIMPIA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE OLIMPIA SP 36000157962201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 7040792 200.000,00
SP PEDERNEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDERNEIRAS 36000156489201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2790335
6436226
78.110,00
21.890,00
SP PEDERNEIRAS IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PEDERNEIRAS 36000160311201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2791749 100.000,00
SP PINDAMONHANGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDAMONHANGABA 36000160455201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2755033 500.000,00
SP PITANGUEIRAS IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PITANGUEIRAS 36000160301201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2089548 100.000,00
SP PORTO FERREIRA IRMANDADE DE MISERICORDIA DE PORTO FERREIRA 36000160269201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2082322 100.000,00
SP QUATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATA 36000156400201700 75.000,00 81000174 75.000,00 10122201545257282 2750597 75.000,00
SP RIBEIRAO PRETO SOCIEDADE B H SANTA CASA DE MISERICORDIA DE R PRETO 36000160257201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 2084414 1.000.000,00
SP RIBEIRAO PRETO SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA 36000160277201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2080400 500.000,00
SP RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 36000156371201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2082888 100.000,00
TOTAL 43 PROPOSTAS 10.672.372,00

 

 

 

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