Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.463, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR(R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA(R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SANTO AMARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SANTO AMARO 36000160472201700 37270007 318.186,00 318.186,00 10122201545250029
GO MONTIVIDIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160439201700 19610006 108.000,00 108.000,00 10122201545250052
MA ITAPECURU MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160456201700 16460003 166.808,00 166.808,00 10122201545250021
MA JENIPAPO DOS VIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JENIPAPO DOS VIEIRAS 36000160381201700 33930005 414.820,00 414.820,00 10122201545250021
MA VITORINO FREIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORINO FREIRE 36000160310201700 29420015 664.820,00 664.820,00 10122201545250764
MG BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BONFIM 36000154788201700 37510003 150.000,00 150.000,00 10122201545250031
MG MONTE BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159561201700 37510003 27.955,00 27.955,00 10122201545250031
MT GENERAL CARNEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160461201700 25500006 35.111,00 35.111,00 10122201545250051
MT RIBEIRAOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAOZINHO- F.M.S. 36000160542201700 25500006 1.000,00 1.000,00 10122201545250051
RJ CACHOEIRAS DE MACACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRAS DE MACACU 36000160323201700 27860002 500.000,00 500.000,00 10122201545253286
RJ ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI 36000160291201700 35730009 500.000,00 500.000,00 10122201545253302
RJ ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI 36000160321201700 27830001 699.951,00 699.951,00 10122201545250033
RN ALEXANDRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160399201700 21230015 253.188,00 253.188,00 10122201545250024
RN BODO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160555201700 30540006 3.123,00 3.123,00 10122201545250024
RN CAICARA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAICARA DO NORTE 36000160372201700 24480008 160.000,00 160.000,00 10122201545250024
SC TREZE DE MAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TREZE DE MAIO 36000160440201700 29060001 100.000,00 100.000,00 10122201545250042
SE ARACAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160397201700 13130007 456.191,00 456.191,00 10122201545250028
SE ARACAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160400201700 13130007 43.809,00 43.809,00 10122201545250028
SE UMBAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160348201700 30340006 100.000,00 100.000,00 10122201545250028
SP FLORINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORINEA-SP 36000160512201700 17990001 100.000,00 100.000,00 10122201545250035
SP MERIDIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MERIDIANO 36000160265201700 30260006 100.000,00 100.000,00 10122201545250035
SP OURO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160482201700 15930022 35.000,00 35.000,00 10122201545250035
TOTAL 22 PROPOSTAS 4.937.962,00
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