Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.467, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA(R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL AGUA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA 11502413000117013 37400001 110.840,00 110.840,00 10301201585810027
AL CAJUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJUEIRO 11436366000117006 27290005 14.770,00 14.770,00 10301201585811815
AL MARIBONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIBONDO 11264135000117005 36840003 199.100,00 199.100,00 10301201585810027
AL POCO DAS TRINCHEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11252928000117002 27260003 333.140,00 333.140,00 10301201585810027
AL PORTO DE PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11652985000117006 36840003 120.000,00 120.000,00 10301201585810027
AM CARAUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14090756000117021 29090002 100.000,00 100.000,00 10301201585810013
BA LAURO DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAURO DE FREITAS 13881550000117003 30610007 37.050,00 37.050,00 10301201585810029
BA SAO DESIDERIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11206254000117004 36870024 160.000,00 160.000,00 10301201585812277
BA SAO SEBASTIAO DO PASSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13167503000117022 36870005 100.000,00 100.000,00 10301201585812288
ES COLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLATINA 14578805000117707 27740008 47.960,00 47.960,00 10301201585810032
MG CANTAGALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTAGALO 13164548000117004 30560004 59.850,00 59.850,00 10301201585810031
MG CASCALHO RICO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASCALHO RICO 12202496000117005 24830004 50.000,00 50.000,00 10301201585810031
MG IPIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12463443000117006 24830004 49.950,00 49.950,00 10301201585810031
MG MATIAS BARBOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 19605683000117011 29750001 199.820,00 199.820,00 10301201585810031
MG RESPLENDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14025844000117005 32970004 166.000,00 166.000,00 10301201585810031
MS NOVO HORIZONTE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO HORIZONTE DO SUL 11334651000117014 38430001 299.940,00 299.940,00 10301201585810054
PA VIGIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIGIA DE NAZARE 11672396000117012 26780010 91.350,00 91.350,00 10301201585810015
PE VERDEJANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11667975000117006 28850006 99.930,00 99.930,00 10301201585810026
PR CAMPO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO LARGO 09209932000117706 18740001 99.960,00 99.960,00 10301201585810041
PR SAO PEDRO DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PEDRO DO IGUACU 09258961000117001 28420006 149.850,00 149.850,00 10301201585810041
RJ CARAPEBUS FUNDO MUN ICIPAL DE SAUDE 08361606000117012 15040005 27.090,00 27.090,00 10301201585810033
SP FRANCO DA ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCO DA ROCHA 11737272000117704 28120008 170.000,00 170.000,00 10301201585813553
SP ORLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORLANDIA 11368924000117014 28120009 6.600,00 6.600,00 10301201585813752
SP TREMEMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11193969000117726 37590001 255.600,00 255.600,00 10301201585810035
TOTAL 24 PROPOSTAS 2.948.800,00
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