Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.469, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

Suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos municípios que não cumprirem a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1º da Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017, que torna obrigatório o levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti pelos municípios e o envio da informação para as Secretarias Estaduais de Saúde e destas, para o Ministério da Saúde;

Considerando a necessidade de intensificar as medidas de vigilância, prevenção e controle do mosquito Aedes aegypti;

Considerando a necessidade de realização de levantamentos de índices de infestação para ser utilizado como ferramenta para direcionamento e qualificação das ações de prevenção e controle do mosquito Aedes aegypti e o envio das informações para o nível federal;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito federal e Municípios; e

Considerando a pactuação realizada na 12ª Reunião Extraordinária da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, de 14 de dezembro de 2017 resolve:

Art. 1º A transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) do Bloco de Vigilância em Saúde será suspensa aos municípios que não cumprirem a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1º da Resolução CIT nº 12, de 26/2017.

Art. 2º O prazo final para o envio das informações será até o dia 31 de dezembro de 2017 e a relação dos municípios com suspensão da transferência dos recursos, a partir da competência financeira de janeiro de 2018, será publicada em ato específico do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 3º O Ministério da Saúde publicará portaria restabelecendo a regular transferência dos recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) dos municípios que atenderem ao disposto no art. 1º da Resolução CIT nº 12/2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

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