Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.470, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS e os arts. 431 a 455 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS;

Considerando a Portaria nº 47/SVS/MS, de 3 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito federal e Municípios, resolve:

Art.1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira janeiro de 2018, dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de dezembro de 2017, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS
Ministério da Saúde

ANEXO

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO
AC 120030 Feijó
AM 130060 Benjamin Constant
AM 130080 Borba
AM 130270 Manicoré
AM 130356 Rio Preto da Eva
AM 130390 São Paulo de Olivença
AM 130406 Tabatinga
BA 290270 Barra
BA 291700 Itiúba
BA 291980 Macaúbas
BA 292370 Paratinga
BA 292660 Ribeira do Pombal
BA 292700 Rio Real
BA 292880 Santo Estêvão
BA 292930 São Gonçalo dos Campos
BA 293360 Xique-Xique
CE 230100 Aquiraz
CE 230110 Aracati
CE 230260 Camocim
CE 230580 Ipu
CE 230700 Jaguaruana
CE 230750 Lavras da Mangabeira
CE 231220 Santa Quitéria
ES 320160 Conceição da Barra
ES 320230 Guaçuí
ES 320470 São Gabriel da Palha
ES 320490 São Mateus
GO 520870 Goiânia
GO 520880 Goianira
GO 521740 Pires do Rio
GO 522140 Trindade
MA 210095 Arame
MA 210210 Brejo
MA 210350 Colinas
MA 210370 Cururupu
MA 210690 Monção
MA 210980 Santa Helena
MA 211220 Timon
MG 310770 Bom Jesus do Amparo
MG 310900 Brumadinho
MG 310945 Cabeceira Grande
MG 311590 Chácara
MG 312130 Descoberto
MG 312160 Diamantina
MG 312247 Dom Bosco
MG 312430 Espinosa
MG 313440 Iturama
MG 314070 Mateus Leme
MG 314180 Minas Novas
MG 314950 Pequeri
MG 315020 Piedade de Ponte Nova
MG 315230 Porto Firme
MG 315935 Santa Rita de Minas
MG 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo
MG 312550 São Gonçalo do Rio Preto
MG 316870 Timóteo
MG 316935 Três Marias
MG 317050 Urucânia
MG 317080 Várzea da Palma
MS 500720 Rio Brilhante
MT 510120 Araguainha
MT 510267 Campo Verde
MT 510320 Colíder
MT 510325 Colniza
MT 510642 Peixoto de Azevedo
MT 510650 Poconé
PA 150050 Almeirim
PA 150120 Baião
PA 150309 Goianésia do Pará
PA 150310 Gurupá
PA 150375 Jacareacanga
PA 150490 Muaná
PA 150543 Ourilândia do Norte
PA 150590 Porto de Moz
PA 150620 Salinópolis
PA 150670 Santana do Araguaia
PA 150775 Sapucaia
PB 251390 São Bento
PE 260005 Abreu e Lima
PE 260010 Afogados da Ingazeira
PE 260070 Aliança
PE 260170 Belo Jardim
PE 260220 Bom Jardim
PE 260400 Carpina
PE 260510 Custódia
PE 260520 Escada
PE 260610 Glória do Goitá
PE 260765 Itambé
PE 260810 João Alfredo
PE 260880 Lajedo
PE 260950 Nazaré da Mata
PE 261000 Palmares
PE 261180 Ribeirão
PE 261250 Santa Cruz do Capibaribe
PE 261310 São Caitano
PE 261350 São José do Belmonte
PE 261360 São José do Egito
PE 261390 Serra Talhada
PE 261540 Toritama
PI 220120 Barras
PI 220465 Ilha Grande
PI 220665 Morro Cabeça no Tempo
PI 220950 Santo Inácio do Piauí
PI 221062 Sebastião Barros
PI 221065 Sigefredo Pacheco
PI 221110 União
PR 410400 Campina Grande do Sul
PR 411790 Palotina
PR 412060 Prudentópolis
PR 412125 Ramilândia
RJ 330430 Rio Bonito
RJ 330575 Tanguá
RN 240020 Açu
RN 240720 Macau
RN 241120 Santa Cruz
RN 241440 Touros
RO 110013 Machadinho D'Oeste
RO 110015 Ouro Preto do Oeste
RS 430585 Coqueiros do Sul
RS 431370 Palmeira das Missões
RS 431390 Panambi
RS 431730 Santa Vitória do Palmar
SC 421820 Timbó
SP 350010 Adamantina
SP 350170 Américo Brasiliense
SP 350210 Andradina
SP 351150 Cerquilho
SP 351370 Descalvado
SP 351860 Guariba
SP 352040 Ilha Bela
SP 352680 Lençóis Paulista
SP 353360 Nuporanga
SP 353430 Orlândia
SP 353670 Pederneiras
SP 354410 Rio Grande da Serra
SP 354660 Santa Fé do Sul
SP 355150 Serrana
TO 171610 Paraíso do Tocantins
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