Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Comitê para a elaboração e operacionalização do Plano Nacional de Prevenção do Suicídio no Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 3º, inciso III da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das Diretrizes Nacionais para Prevenção do Suicídio, na forma do Anexo VIII;
Considerando o art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS, na forma do Anexo I; e
Considerando o suicídio como um fenômeno complexo e multifacetado que afeta toda a sociedade e pode ser prevenido, reconhecido pela Organização Mundial de Saúde como um grave problema de saúde pública de relevância mundial, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê do Plano Nacional de Prevenção do Suicídio no Brasil.
Art. 2º O Comitê de que trata esta Portaria será formado por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - MINISTÉRIO DA SAÚDE:
a) Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
1. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPES/SAS/MS;
2. Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/DAHU/SAS/MS;
3. Departamento de Atenção Básica/DAB/SAS/MS; e
4. Coordenação-Geral da Política Nacional de Humanização/CGPNH/SAS/MS.
b) Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS
1. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador/DSAST/SVS/MS; e
2. Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde/DAVTPS/SVS/MS;
c) Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI:
1. Departamento de Atenção à Saúde Indígena/DASI/SESAI/MS: e
II - Organização Pan Americana de Saúde - OPAS/OMS
Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos ao Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/SAS/MS, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Compete ao Comitê de que trata o art. 1º:
I - coordenar a construção de diagnósticos situacionais sobre o cenário relativo ao suicídio no Brasil;
II - elaborar a proposta do Plano Nacional de Prevenção do Suicídio no Brasil em consonância com as Diretrizes Nacionais para Prevenção do Suicídio e com as Diretrizes Organizacionais das Redes de Atenção à Saúde;
III - articular a implementação e implantação do Plano Nacional de Prevenção do Suicídio no Brasil;
IV - realizar o monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Prevenção do Suicídio no Brasil.
Art. 4º O Comitê ora instituído, no decorrer de suas atividades, poderá convidar eventualmente apoio de especialistas ou instituições afins no tema.
Art. 5º O Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/SAS/MS, será responsável pelo apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, pela convocação e coordenação das reuniões, elaboração de atas e sistematização dos documentos produzidos.
Art. 6º As funções dos membros do Comitê não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 7º O Comitê deverá se reunir mensalmente, e em casos que se considere necessário, poderá ocorrer com maior frequência.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.