Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando Ofício nº 58/2017 - HCFMB, de 2 de agosto de 2017, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP; Considerando GS Nº 803, de 2 de março de 2015, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e
Considerando a Resolução nº 41/CIB/SES/SP, de 23 de setembro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova a solicitação de recurso ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botocatu - UNESP, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo, no montante anual de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, em parcelas mensais, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único - Os recursos de que trata o art. 1º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.