Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.490, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AC

BUJARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

19916625000117003

30360003

100.000,00 100.000,00 10301201585810012

AL

FLEXEIRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11895474000117004

27260003

200.100,00 200.100,00 10301201585810027

BA

TEOFILANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEOFILANDIA

12404015000117009

36870009

13.870,00 13.870,00 10301201585812315

GO

MONTIVIDIU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11269276000117006

19610010

156.810,00 156.810,00 10301201585810052

GO

MONTIVIDIU DO NORTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS MONTIVIDIU DO NORTE

08013657000117703

37040002

89.940,00 89.940,00 10301201585810052

MG

PONTO DOS VOLANTES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11331987000117006

38200006

170.000,00 170.000,00 10301201585810031

RS

CAMPINA DAS MISSOES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA DAS MISSOES

11472547000117003

38410006

33.770,00 33.770,00 10301201585810043

RS

PEDRAS ALTAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11921425000117009

36610006

23.165,00 23.165,00 10301201585810043

SE

ILHA DAS FLORES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11513054000117003

29790012

100.000,00 100.000,00 10301201585810028

SP

BOITUVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOITUVA

11864045000117719

30440004

45.000,00 45.000,00 10301201585810035

SP

GENERAL SALGADO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GENERAL SALGADO

11875037000117015

28860003

87.724,00 87.724,00 10301201585810035

SP

MAGDA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAGDA-SP

12137484000117012

30940001

8.000,00 8.000,00 10301201585810035

SP

NOVA CANAA PAULISTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA CANAA PAULISTA

13987513000117026

31340003

9.050,00 9.050,00 10301201585810035

SP

OURO VERDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

09642975000117003

30940001

7.890,00 7.890,00 10301201585810035

SP

PARAPUA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAPUA

11843243000117708

30940001

8.000,00 8.000,00 10301201585810035

SP

PERUIBE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUIBE

97519444000117725

28860003

149.950,00 149.950,00

10301201585810035

SP

PRESIDENTE EPITACIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE EPITACIO

11966021000117007

30940001

7.960,00 7.960,00

10301201585810035

SP

QUEIROZ

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEIROZ

12232988000117004

30940001

57.500,00 57.500,00

10301201585810035

SP

SANTO EXPEDITO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

15609981000117002

30940001

100.000,00 100.000,00

10301201585810035

SP

SANTOPOLIS DO AGUAPEI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE SANTOPOLIS DO AGUAPEI

12270821000117708

30940001

7.900,00 7.900,00

10301201585810035

SP

TUPA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11845813000117727

30940001

8.000,00 8.000,00

10301201585810035

TOTAL 21 PROPOSTAS

 

1.384.629,00

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde