Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui incentivo financeiro de custeio para desenvolvimento de projetos de promoção da saúde, vigilância e atenção integral à saúde direcionados para prevenção do suicídio no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS), a onerarem o orçamento de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, com a finalidade de dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, de forma a garantir o cuidado integral à saúde, regionalizado e hierarquizado, com base no mapa de situação de saúde e em determinantes sociais;
Considerando o art. 422 - Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o inciso III - Das diretrizes Nacionais para Prevenção do Suicídio na forma do Anexo VIII, do art. 3º da Seção II do Capitulo I da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo I - Das Redes de Atenção à Saúde: I - Rede Cegonha, na forma do Anexo II - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo V - Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública - do Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a complexidade e transversalidade deste tema, cujo perfil epidemiológico atinge vários grupos populacionais em quase todo o curso de vida, e cujo enfrentamento demanda articulação de diferentes áreas do Ministério da Saúde para uma abordagem integral e efetiva, resolve:
Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro de custeio para o desenvolvimento de projetos de promoção da saúde, vigilância, e atenção integral relacionados à prevenção do suicídio no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O incentivo financeiro instituído no art. 1º será destinado aos entes federados que desenvolvam projetos relacionados à prevenção do suicídio, em consonância com as Diretrizes Nacionais para Prevenção do Suicídio, e com a Agenda de Ações Estratégicas para Prevenção do Suicídio e Promoção da Saúde no Brasil, tendo em vista a articulação entre as Redes de Atenção à Saúde, a Vigilância em Saúde e a Atenção à Saúde dos Povos Indígenas no âmbito do SUS.
Art. 3º O incentivo de que trata esta Portaria terá os seguintes valores:
I - R$ 100.000,00 (cem mil reais) para projetos que beneficiem 1 (uma) Região de Saúde;
II - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para projetos que beneficiem 2 (duas) Regiões de Saúde;
III - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para projetos que beneficiem 3 (três) ou mais Regiões de Saúde;
Parágrafo único. Será acrescido 10% do valor por projeto para os entes federados localizados na Região Norte, considerando as especificidades que implicam em barreiras de acesso à saúde;
Art. 4º Para fins de solicitação de recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Portaria, o(a) gestor(a) de saúde deverá encaminhar a seguinte documentação por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS):
I - Ofício assinado pelo (a) secretário (a) de saúde com solicitação de incentivo financeiro e explicitação dos seguintes compromissos:
a) assegurar a aplicação integral do incentivo financeiro no projeto, em até 1 (um) ano, a contar da data do repasse dos recursos, nos termos desta Portaria, observando a prestação de informações para o monitoramento de sua execução; e
b) instituir Grupo de Trabalho ou Comitê Gestor de Prevenção do Suicídio em nível local para gestão colegiada do projeto, ou atribuir à instância preexistente, com garantia de representação da Vigilância em Saúde, Atenção à Saúde, Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, e de outras áreas, setores e instituições pertinentes, considerando as especificidades locais, de forma a garantir a implementação do projeto em consonância com os três eixos da Agenda de Ações Estratégicas para a Vigilância e Prevenção do Suicídio e Promoção da Saúde no Brasil 2017 a 2020;
II - Projeto de promoção da saúde, vigilância e atenção integral à saúde direcionado à prevenção do suicídio, contendo:
a) endereço da Secretaria de Saúde;
b) justificativa para implantação do projeto, abordando a situação de saúde relacionada ao suicídio;
c) identificação dos municípios da Região ou Regiões de Saúde a serem contemplados, com especificação dos critérios epidemiológicos e de articulação das redes de atenção locais considerados;
d) proposta de estratégias para Prevenção do Suicídio nos territórios prioritários ou proposta de qualificação de Plano de Prevenção do Suicídio preexistente, a ser executado no prazo de 12 meses, contendo propostas de ações relacionadas aos Eixos de Vigilância e Qualificação da Informação, de Prevenção do Suicídio e Promoção da Saúde, e de Gestão e Cuidado, em conformidade com:
1. Diretrizes Nacionais de Prevenção do Suicídio;
2. Agenda de Ações Estratégicas para Vigilância e Prevenção do Suicídio e Promoção de Saúde do Brasil; e
3. diretrizes das políticas nacionais de saúde vigentes;
e) descrição de iniciativas, realizadas ou em andamento, de prevenção do suicídio;
f) proposta de estratégias de monitoramento e avaliação das ações de prevenção do suicídio;
g) proposta de sustentabilidade das ações após a finalização do projeto;
h) apresentação de contrapartida técnica e/ou financeira para execução do projeto;
i) cronograma de atividades; e
j) planilha de execução dos recursos conforme modelo em Anexo.
Parágrafo único. As ações a serem desenvolvidas no Projeto deverão ter prazo de execução de até 12 meses.
Art. 5º Terão prioridade para recebimento do incentivo financeiro os entes que apresentarem:
I - Taxas elevadas de mortes por suicídio na população geral;
II - Taxas elevadas de mortes por suicídio nas populações indígenas;
III - Propostas de ações que contemplem populações em situação de vulnerabilidade;
IV - Implantação de pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial; e
V - Consistência técnica e viabilidade de execução dos projetos, em alinhamento com as Diretrizes Nacionais para Prevenção do Suicídio, e com a Agenda de Ações Estratégicas para a Vigilância e Prevenção do Suicídio e Promoção da Saúde no Brasil.
Art. 6º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido, em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS) ao Fundo de Saúde do Estado, Distrito Federal, ou Município.
Art. 7º Caberá ao Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS), conjuntamente com o Comitê Gestor de Trabalho de Prevenção do Suicídio:
I - Análise e emissão de parecer sobre as solicitações de projetos, de acordo com os critérios definidos nos art. 4º e art. 5º desta Portaria;
II - Apoio técnico para a implantação dos projetos locais; e
III - Monitoramento semestral da execução do projeto;
Art. 8º O monitoramento que trata o art. 7º consistirá, dentre outras ações, na análise e aprovação dos seguintes produtos a serem encaminhados via SAIPS pelo gestor, de acordo com o projeto aprovado:
I - Relatório com diagnóstico detalhado dos territórios selecionados, contemplando os seguintes aspectos:
II - Epidemiológico;
III - Mapeamento da rede de atenção à saúde e de outros recursos intersetoriais locais;
IV - Da articulação e integração entre vigilância e assistência à saúde;
V - Plano de Ação de Prevenção do Suicídio para as regiões prioritárias;
VI - Relatório de ações de educação permanente realizadas, incluindo atividades de educação em serviço e intercâmbio de experiência, quando pertinentes;
VII - Materiais produzidos durante a execução do projeto: boletins epidemiológicos, materiais orientadores e de fluxos de assistência, etc.;
VIII - Planilha de execução de recurso; e
IX - Relatório final de implantação do Projeto.
Art. 9º O monitoramento da execução deverá ser realizado a cada 6 meses, a contar da data de transferência do recurso, com prazo máximo de execução do plano de ação de 12 meses, quando deverão ser informadas todas ações realizadas.
Art. 10. Em caso de descumprimento dos prazos previstos ou de outros requisitos desta Portaria, o ente será notificado, via SAIPS, para correção da situação ou envio de justificativa e, em caso de não atendimento, o gestor será notificado para devolução dos recursos.
Art. 11. Os recursos orçamentários de que trata essa Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, podendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.20B0.0001 Atenção Especializada em Saúde Mental - Nacional;
II - 10.301.2015.6233.0000 - Implantação e Implementação de Políticas de Atenção à Saúde Mental; Programa de Trabalho;
III - 10.301.2015 20YI. PO 00C - Implementação de Políticas de Atenção Integral à Saúde do Homem;
IV - 10.301.2015 20YI. PO 004 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Adolescente e Jovem;
V - 10.301.2015 20YI. PO 0006 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência;
VI - 10.301.2015 20YI. PO 000F - Implantação e implementação de Políticas de Atenção Integral à Saúde da Mulher; e
VII - 10.301.2015 20YI. PO 000G - Implementação de Políticas de Saúde da Pessoa Idosa.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Modelo planilha execução de recurso
Tipo de Despesa de Custeio | Valor previsto (R$) |
Materiais de consumo | |
Contratação pessoa física | |
Contratação pessoa jurídica | |
Passagens aéreas/deslocamento | |
Diárias | |
Outras despesas de custeio | |
TOTAL |