Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.495, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
SC LAGUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000157003201700 30.000,00 37860001 30.000,00 10122201545250042 2558173 30.000,00
SC LAGUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000157004201700 15.000,00 37860001 15.000,00 10122201545250042 2558211 15.000,00
SC LAGUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000157006201700 8.390,00 37860001 8.390,00 10122201545250042 3427099 8.390,00
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 36000160868201700 218.744,00 19730005 218.744,00 10122201545250042 2491575 218.744,00
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 36000160869201700 251.115,00 19730005 251.115,00 10122201545250042 2491400 251.115,00
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 36000160870201700 30.019,00 19730005 30.019,00 10122201545250042 2491478 30.019,00
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 36000160871201700 149.627,00 19730005 149.627,00 10122201545250042 2491583 149.627,00
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 36000160873201700 151.016,00 19730005 151.016,00 10122201545250042 2491605 151.016,00
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 36000160874201700 537.611,00 19730005 537.611,00 10122201545250042 2491613 537.611,00
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 36000160875201700 117.270,00 19730005 117.270,00 10122201545250042 2491648 117.270,00
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 36000160877201700 84.470,00 19730005 84.470,00 10122201545250042 2491672 84.470,00
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 36000160878201700 237.329,00 19730005 237.329,00 10122201545250042 2550911 237.329,00
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 36000160879201700 222.799,00 19730005 222.799,00 10122201545250042 6156789 222.799,00
SC TURVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000157039201700 50.000,00 37860001 50.000,00 10122201545250042 2305097 50.000,00
SP SAO PAULO GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANCA COM C GRAACC 36000160808201700 100.000,00 37490009 100.000,00 10122201545253928 2089696 100.000,00
TOTAL 15 PROPOSTAS 2.203.390,00

 

 

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