Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.496, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG OLIVEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OLIVEIRA (MG) 36000160768201700 71140011 184.300,00 184.300,00 10122201545250031
MG TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOCANTINS MG 36000160593201700 71140011 94.037,00 94.037,00 10122201545250031
PI ACAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160660201700 71190015 118.490,00 118.490,00 10122201545250022
PI ALAGOINHA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOINHA DO PIAUI 36000160800201700 71190015 100.000,00 100.000,00 10122201545250022
PI ANISIO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ANISIO DE ABREU 36000160659201700 71190015 190.799,00 190.799,00 10122201545250022
PI BATALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160736201700 71190015 300.000,00 300.000,00 10122201545250022
PI CAJAZEIRAS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJAZEIRAS DO PIAUI 36000160703201700 71190015 70.000,00 70.000,00 10122201545250022
PI CARIDADE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160674201700 71190015 152.309,00 152.309,00 10122201545250022
PI COCAL DOS ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160816201700 71190015 100.000,00 100.000,00 10122201545250022
PI CORRENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORRENTE-PI 36000160904201700 71190015 998.239,00 998.239,00 10122201545250022
PI DOM EXPEDITO LOPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOM EXPEDITO LOPES 36000160698201700 71190015 97.155,00 97.155,00 10122201545250022
PI JARDIM DO MULATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM DO MULATO 36000160696201700 71190015 177.000,00 177.000,00 10122201545250022
PI JOAQUIM PIRES MUNICIPIO DE JOAQUIM PIRES - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160717201700 71190015 452.309,00 452.309,00 10122201545250022
PI LAGOA ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA ALEGRE - PIAUI 36000160885201700 71190015 152.309,00 152.309,00 10122201545250022
PI LANDRI SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LANDRI SALES PI 36000160562201700 71190015 118.490,00 118.490,00 10122201545250022
PI MARCOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160669201700 71190015 100.000,00 100.000,00 10122201545250022
PI MURICI DOS PORTELAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MURICI DOS PORTELAS-PI 36000160675201700 71190015 300.000,00 300.000,00 10122201545250022
PI NOVA SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA SANTA RITA 36000160732201700 71190015 60.000,00 60.000,00 10122201545250022
PI RIBEIRA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRA DO PIAUI 36000160743201700 71190015 95.000,00 95.000,00 10122201545250022
PI SANTA CRUZ DOS MILAGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160645201700 71190015 250.000,00 250.000,00 10122201545250022
PI SAO JOAO DA FRONTEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA FRONTEIRA-FMS 36000160886201700 71190015 100.000,00 100.000,00 10122201545250022
PI SAO JOSE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160708201700 71190015 100.000,00 100.000,00 10122201545250022
PI SAO RAIMUNDO NONATO MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160705201700 71190015 80.000,00 80.000,00 10122201545250022
PI SEBASTIAO BARROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEBASTIAO BARROS-PI 36000160813201700 71190015 100.000,00 100.000,00 10122201545250022
PI TAMBORIL DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160654201700 71190015 129.309,00 129.309,00 10122201545250022
TOTAL 25 PROPOSTAS   4.619.746,00  

 

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