Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.497, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Estados e Municípios a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fica a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 3 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 3 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40 § 6º, da Lei13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR(R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA(R$) FUNCIONAL PROGRMÁTICA
BA MONTE SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11481390000117049 30910006 25.680,00 25.680,00 10302201585350029
BA SAPEACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPEACU 11368512000117003 24710007 479.990,00 479.990,00 10302201585350029
BA SAPEACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPEACU 11368512000117007 24710007 33.610,00 33.610,00 10302201585350029
CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC 11777761000117002 24370004 400.000,00 400.000,00 10302201585350023
ES IUNA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10700103000117003 30930002 30.000,00 30.000,00 10302201585350032
GO IPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07861703000117009 30380006 33.800,00 33.800,00 10302201585350052
MG IBIRACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18652424000117002 27550009 59.990,00 59.990,00 10302201585350031
MT ALTA FLORESTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11241006000117007 29680002 99.980,00 99.980,00 10302201585350051
MT CACERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11394626000117001 29680002 220.000,00 220.000,00 10302201585350051
MT CACERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11394626000117005 29680002 80.000,00 80.000,00 10302201585350051
MT DOM AQUINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11676981000117014 29360005 150.000,00 150.000,00 10302201585350051
MT JUSCIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12197647000117007 29360005 108.450,00 108.450,00 10302201585350051
PA AUGUSTO CORREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12381567000117005 11410001 129.720,00 129.720,00 10302201585350015
PA BREVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 17298800000117709 31880003 63.184,00 63.184,00 10302201585350015
PE CAPOEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPOEIRAS 08807619000117002 23550008 80.000,00 80.000,00 10302201585350026
RJ QUATIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUATIS 16559032000117007 30390011 45.760,00 45.760,00 10302201585350033
RJ RIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO 12116187000117703 30750001 371.890,00 371.890,00 10302201585350033
RN ALMINO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMINO AFONSO-RN 12528215000117004 37840001 79.940,00 79.940,00 10302201585350024
RN MESSIAS TARGINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11331024000117003 38060010 149.960,00 149.960,00 10302201585350024
SP ARACOIABA DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACOIABA DA SERRA 13794183000117012 31600005 44.970,00 44.970,00 10302201585350035
SP BAURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAURU 13824844000117007 28870001 49.990,00 49.990,00 10302201585350035
SP PERUIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUIBE 97519444000117707 31600005 250.000,00 250.000,00 10302201585350035
TOTAL 22 2.986.914,00 2.986.914,00
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