Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.498, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM PAUINI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAUINI 36000160897201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
BA GENTIO DO OURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160694201700 81000173 450.000,00 450.000,00 10122201545257280
BA MANSIDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000160706201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
BA SAO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS 36000160649201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
BA SOUTO SOARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOUTO SOARES 36000160827201700 81000173 350.000,00 350.000,00 10122201545257280
CE GUARACIABA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARACIABA DO NORTE 36000160773201700 81000173 340.670,00 340.670,00 10122201545257280
GO APARECIDA DO RIO DOCE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DO RIO DOCE 36000160658201700 81000173 420.000,00 420.000,00 10122201545257280
GO BOM JESUS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160563201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
GO INDIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160841201700 81000173 350.000,00 350.000,00 10122201545257280
GO JOVIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOVIANIA 36000160759201700 81000173 305.000,00 305.000,00 10122201545257280
MA TURIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160810201700 81000173 600.000,00 600.000,00 10122201545257280
MG TAPIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160753201700 81000173 96.580,00 96.580,00 10122201545257280
PA GURUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPA 36000160748201700 81000173 400.000,00 400.000,00 10122201545257280
PA PRIMAVERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA 36000160693201700 81000173 400.000,00 400.000,00 10122201545257280
PA SAO GERALDO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA PA 36000160651201700 81000173 400.000,00 400.000,00 10122201545257280
PB FAGUNDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FAGUNDES PB 36000160731201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
PB NATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATUBA 36000160734201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
PB PASSAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSAGEM PB 36000160733201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB SOLEDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOLEDADE 36000160720201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
PR BALSA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BALSA NOVA 36000160664201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PR CANDIDO DE ABREU FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CANDIDO DE ABREU 36000160840201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
PR CORONEL VIVIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL VIVIDA 36000160795201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PR DIAMANTE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTE DO NORTE 36000160804201700 81000173 243.000,00 243.000,00 10122201545257280
PR FAROL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FAROL 36000160895201700 81000173 250.000,00 250.000,00 10122201545257280
PR FLOR DA SERRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLOR DA SERRA DO SUL 36000160610201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PR FRANCISCO ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES 36000160856201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PR JAGUARIAIVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIAVA 36000160601201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PR MEDIANEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MEDIANEIRA 36000160594201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PR PALMAS PALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160832201700 81000173 305.000,00 305.000,00 10122201545257280
PR QUITANDINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160605201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PR RAMILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAMILANDIA 36000160603201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PR RIO BONITO DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO DO IGUACU 36000160613201700 81000173 350.000,00 350.000,00 10122201545257280
PR SALTO DO LONTRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALTO DO LONTRA 36000160794201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PR SANTO ANTONIO DO SUDOESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160618201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PR VERA CRUZ DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERA CRUZ DO OESTE 36000160609201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
RN RIACHO DA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160819201700 81000173 140.000,00 140.000,00 10122201545257280
RO COSTA MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160673201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
RS CONSTANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE CONSTANTINA 36000160814201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
RS DOIS LAJEADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160792201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
RS FORQUETINHA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - MUNICPIO DE FORQUETINHA RS 36000160752201700 81000173 63.908,00 63.908,00 10122201545257280
SC FAXINAL DOS GUEDES PMFG - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160682201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SC MAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAREMA 36000160676201700 81000173 95.800,00 95.800,00 10122201545257280
SC VARGEM BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM BONITA 36000160685201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SE CAMPO DO BRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160578201700 81000173 600.000,00 600.000,00 10122201545257280
SE RIACHUELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHUELO 36000160577201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
SP LUCELIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160612201700 81000173 80.000,00 80.000,00 10122201545257280
SP PIRASSUNUNGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160770201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SP REGISTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PM DE REGISTRO 36000160671201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SP RESTINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160588201700 81000173 130.000,00 130.000,00 10122201545257280
TOTAL 49 PROPOSTAS 12.169.958,00

RICARDOS BARROS

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde