Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.504, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MG BOM JESUS DO AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161004201700 31.224,00 71140011 31.224,00 10122201545250031 2169487 31.224,00
MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161057201700 162.000,00 71140011 162.000,00 10122201545250031 7469144 162.000,00
MG EUGENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUGENOPOLIS 36000160930201700 155.646,00 71140011 155.646,00 10122201545250031 2163071 155.646,00
MG PRESIDENTE BERNARDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161104201700 77.279,00 71140011 77.279,00 10122201545250031 2148471 77.279,00
MG RAUL SOARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAUL SOARES 36000161091201700 233.458,00 71140011 233.458,00 10122201545250031 2168553 233.458,00
MG SANTOS DUMONT SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E D SOCIAL FUNDO M SAUDE 36000161084201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 2184133 92.150,00
MG VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161108201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 2099438 92.150,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160963201700 20.486,00 71120001 20.486,00 10122201545250051 2699206 20.486,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160964201700 57.718,00 71120001 57.718,00 10122201545250051 2395681 57.718,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160965201700 2.355.000,00 71120001 2.355.000,00 10122201545250051 2394936 2.355.000,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160966201700 7.199.886,00 71120001 7.199.886,00 10122201545250051 2395037 7.199.886,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160967201700 471.765,00 71120001 471.765,00 10122201545250051 2395304 471.765,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160968201700 8.013.031,00 71120001 8.013.031,00 10122201545250051 2534460 8.013.031,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160969201700 3.949.343,00 71120001 3.949.343,00 10122201545250051 2392410 3.949.343,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160970201700 488.692,00 71120001 488.692,00 10122201545250051 2393417 488.692,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160972201700 680.024,00 71120001 680.024,00 10122201545250051 2393573 680.024,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160974201700 538.859,00 71120001 538.859,00 10122201545250051 2473054 538.859,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160976201700 9.199.482,00 71120001 9.199.482,00 10122201545250051 2534258 9.199.482,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160978201700 763.347,00 71120001 763.347,00 10122201545250051 2604175 763.347,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160979201700 1.464.948,00 71120001 1.464.948,00 10122201545250051 2604396 1.464.948,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160980201700 1.200.000,00 71120001 1.200.000,00 10122201545250051 2655810 1.200.000,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160981201700 49.749,00 71120001 49.749,00 10122201545250051 2814412 49.749,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160982201700 234.876,00 71120001 234.876,00 10122201545250051 2814420 234.876,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160983201700 718.978,00 71120001 718.978,00 10122201545250051 3101185 718.978,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160984201700 23.701,00 71120001 23.701,00 10122201545250051 3785122 23.701,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160985201700 11.500,00 71120001 11.500,00 10122201545250051 3929469 11.500,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160986201700 471.979,00 71120001 471.979,00 10122201545250051 4069455 471.979,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160988201700 8.043.473,00 71120001 8.043.473,00 10122201545250051 4069463 8.043.473,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160989201700 1.000.000,00 71120001 1.000.000,00 10122201545250051 7807570 1.000.000,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160990201700 545.703,00 71120001 545.703,00 10122201545250051 2398125 545.703,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160991201700 81.654,00 71120001 81.654,00 10122201545250051 2392674 81.654,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160992201700 555.627,00 71120001 555.627,00 10122201545250051 2391449 555.627,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160995201700 1.991.496,00 71120001 1.991.496,00 10122201545250051 2752654 1.991.496,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160996201700 59.406,00 71120001 59.406,00 10122201545250051 2311631 59.406,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160997201700 177.904,00 71120001 177.904,00 10122201545250051 3623084 177.904,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000160999201700 9.842.608,00 71120001 9.842.608,00 10122201545250051 2604434 9.842.608,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000161000201700 305.895,00 71120001 305.895,00 10122201545250051 6512836 305.895,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000161001201700 297.507,00 71120001 297.507,00 10122201545250051 2767309 297.507,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000161002201700 6.776.295,00 71120001 6.776.295,00 10122201545250051 2795671 6.776.295,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000161003201700 60.114,00 71120001 60.114,00 10122201545250051 3017850 60.114,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000161005201700 2.800.000,00 71120001 2.800.000,00 10122201545250051 3324176 2.800.000,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000161006201700 6.130.793,00 71120001 6.130.793,00 10122201545250051 6085423 6.130.793,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000161007201700 8.592.474,00 71120001 8.592.474,00 10122201545250051 2795655 8.592.474,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000161008201700 438.723,00 71120001 438.723,00 10122201545250051 2472112 438.723,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000161009201700 279.741,00 71120001 279.741,00 10122201545250051 2472635 279.741,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000161011201700 2.000.000,00 71120001 2.000.000,00 10122201545250051 6225209 2.000.000,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000161012201700 6.796.837,00 71120001 6.796.837,00 10122201545250051 6853781 6.796.837,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000161013201700 248.711,00 71120001 248.711,00 10122201545250051 6884245 248.711,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000161015201700 1.000.000,00 71120001 1.000.000,00 10122201545250051 7807597 1.000.000,00
PI PEDRO II FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161077201700 60.000,00 71190015 60.000,00 10122201545250022 2772973 60.000,00
TOTAL 50 PROPOSTAS 96.842.232,00              

RICARDO BARROS

 

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