Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.516, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM AUTAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUTAZES-AM 36000161025201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
AM BENJAMIN CONSTANT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160907201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
AM CANUTAMA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CANUTAMA 36000161047201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
AM CAREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO CAREIRO 36000161147201700 81000173 245.000,00 245.000,00 10122201545257280
AM LABREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LABREA-AM 36000160881201700 81000173 400.000,00 400.000,00 10122201545257280
AM RIO PRETO DA EVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICPIO DE RIO PRETO DA EVA 36000161101201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
AM TABATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161067201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
AM URUCURITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCURITUBA 36000160953201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
BA FEIRA DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000161066201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
BA IBIPEBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161151201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
BA ITAGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161028201700 81000173 384.000,00 384.000,00 10122201545257280
BA MARAGOGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000160849201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
BA MATINA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATINA 36000160922201700 81000173 400.000,00 400.000,00 10122201545257280
MG ARCEBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161150201700 81000173 125.000,00 125.000,00 10122201545257280
MG BOM JESUS DA PENHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161042201700 81000173 50.000,00 50.000,00 10122201545257280
MG CALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161090201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
MG CARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160275201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
MG COROMANDEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COROMANDEL 36000161082201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
MG COUTO DE MAGALHAES DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161076201700 81000173 125.000,00 125.000,00 10122201545257280
MG DELFINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELFINOPOLIS 36000161074201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
MG ITAU DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161085201700 81000173 125.000,00 125.000,00 10122201545257280
MG MONTE BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161129201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
MG PERIQUITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERIQUITO 36000161121201700 81000173 150.000,00 150.000,00 10122201545257280
MG RESENDE COSTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RESENDE COSTA 36000161070201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
MG SAO PEDRO DA UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161115201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
MG VARGEM BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161153201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB ALAGOA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOA GRANDE 36000161033201700 81000173 669.000,00 669.000,00 10122201545257280
PB CABACEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CABACEIRAS PB 36000160973201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
PB LAGOA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161041201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
PB PASSAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSAGEM PB 36000161112201700 81000173 20.000,00 20.000,00 10122201545257280
PR AGUDOS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUDOS DO SUL 36000160951201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PR ANDIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE ANDIRA 36000161120201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PR MARILANDIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICPIO DE MARILANDIA DO SUL 36000161095201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
PR MARMELEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARMELEIRO 36000161060201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PR SAO JOAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO SAO JOAO PR 36000160960201700 81000173 400.000,00 400.000,00 10122201545257280
RJ COMENDADOR LEVY GASPARIAN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN 36000161111201700 81000173 331.000,00 331.000,00 10122201545257280
RJ VASSOURAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161081201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
RN PORTO DO MANGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DO MANGUE - RN 36000161020201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
RO CABIXI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160946201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
RO NOVA MAMORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA MAMORE 36000160952201700 81000173 150.000,00 150.000,00 10122201545257280
RO SANTA LUZIA D''OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161035201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
RO SAO FELIPE D''OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FELIPE D''OESTE 36000161029201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
RO SAO FRANCISCO DO GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161044201700 81000173 150.000,00 150.000,00 10122201545257280
RS BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160811201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
RS CERRO BRANCO CERRO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161010201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SC ALFREDO WAGNER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALFREDO WAGNER 36000160270201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SC GARUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160303201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SC ILHOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHOTA 36000160947201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SC MASSARANDUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MASSARANDUBA 36000160353201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SC NAVEGANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAVEGANTES 36000160410201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SC PETROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PETROLANDIA 36000160473201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
SC RIO DO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160620201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SC SANTA ROSA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160836201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SC SANTA TEREZINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA 36000160254201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SP RIBEIRAO CORRENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIBEIRAO CORRENTE 36000161056201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
TO LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJEADO DO TOCANTINS-TO 36000160961201700 81000173 73.048,00 73.048,00 10122201545257280
TOTAL 56 PROPOSTAS 10.097.048,00

RICARDO BARROS

 

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