Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.544, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR(R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA(R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CASA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASA NOVA 11696710000117011 30280002 420.000,00 420.000,00 10302201585350029
BA ITABELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABELA 11413577000117003 34770006 199.940,00 199.940,00 10302201585350029
BA ITAMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMBE 11850239000117006 27370010 80.000,00 80.000,00 10302201585358756
BA SAPEACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPEACU 11368512000117703 37700005 100.000,00 100.000,00 10302201585350029
CE MILAGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MILAGRES 11258425000117003 20830002 57.700,00 57.700,00 10302201585350023
GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05593119000117016 31030004 195.244,00 195.244,00 10302201585350052
MT ACORIZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACORIZAL 14553312000117017 29360005 80.000,00 80.000,00 10302201585350051
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08715618000117018 23670022 170.000,00 170.000,00 10302201585351436
PE PETROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06914894000117726 37890007 250.000,00 250.000,00 10302201585350026
PE TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10334957000117016 28840011 48.040,00 48.040,00 10302201585350026
RO NOVO HORIZONTE DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13890217000117009 34300011 72.600,00 72.600,00 10302201585350011
SP CACHOEIRA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12072954000117013 31350009 170.000,00 170.000,00 10302201585350035
SP PIEDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13800601000117732 28090011 80.000,00 80.000,00 10302201585350035
TOTAL 13 PROPOSTAS 1.923.524,00
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