Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.552, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MG CHAPADA GAUCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADA GAUCHA 36000161224201700 34.631,00 71140011 34.631,00 10122201545250031 6690726 34.631,00
MG CONQUISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161240201700 49.194,00 71140011 49.194,00 10122201545250031 2164493 49.194,00
MG GRAO MOGOL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000161274201700 111.126,00 71140011 111.126,00 10122201545250031 2205866 111.126,00
MG GUARANI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161191201700 189.004,00 71140011 189.004,00 10122201545250031 2148463 189.004,00
MG ITAOBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAOBIM 36000161333201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 2139073 92.150,00
MG MONTE SIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161251201700 101.638,00 71140011 101.638,00 10122201545250031 2215020 101.638,00
MG NAZARENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAZARENO/MG 36000161199201700 92.150,00 71140011 92.150,00 10122201545250031 2179571 92.150,00
MG OURO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO 36000161265201700 184.300,00 71140011 184.300,00 10122201545250031 2163489
2163829
92.150,00
92.150,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000158587201700 1.550.374,00 71200004 1.550.374,00 10122201545250033 2290227
6629989
1.478.076,00
72.298,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000158602201700 1.859.926,00 71200004 1.859.926,00 10122201545250033 2270234
2295067
1.499.934,00
359.992,00
TOTAL 10 PROPOSTAS 4.264.493,00

RICARDO BARROS

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