Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o CDR Colombo - Clínica de Doenças Renais de Colombo Ltda - Colombo (PR) como Unidade Especializada em DRC/Diálise tipo IV com hemodiálise e Unidade Especializada em DRC/Diálise tipo IV diálise peritoneal e estabelece recurso financeiro anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Resolução - RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação CIB/PR nº 232, de 13 de setembro de 2017; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada Temática da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir descrito, como Unidade Especializada em DRC/Diálise tipo IV com hemodiálise e Unidade Especializada em DRC/Diálise tipo IV diálise peritoneal, códigos 15.13 e 15.14:
CNPJ | CNES | Nome/Razão Social/Município/UF |
20.394.549/0001-15 | 9003444 | CDR COLOMBO/ CLINICA DE DOENCAS RENAIS DE COLOMBO LTDA/ COLOMBO/ PR |
Art. 3º Fica estabelecido recurso anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado por meio do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, no montante de R$ 4.287.437,35 (quatro milhões e duzentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos), ao Estado do Paraná, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná (IBGE 410000), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro mensal estabelecido.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.