Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.557, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Município de São Leopoldo (RS) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), para a Base Descentralizada de São Leopoldo (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo III, art. 57 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui as motocicletas (Motolância) como mais um recurso móvel disponível e integrado à frota do SAMU; e

Considerando o Parecer Técnico nº 646-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de São Leopoldo (RS) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), para a Base Descentralizada de São Leopoldo (RS), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) mensais do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de São Leopoldo (RS).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0043 (RS) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADE MÓVEL (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição NUP-SEI Gestão Código  Número Proposta Valor anual a ser incorporado
RS São Leopoldo 431870 9240896 Motolância 25000.474017/2017-87 Municipal 82.48 17330 R$ 84.000,00
TOTAL/ ANO R$ 84.000,00
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