Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.559, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício nº 4166/2016, de 22 de abril de 2016, oriundo da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará; e Considerando a Resolução nº 40A/2016 - CIB/CE, de 22 de abril de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Ceará, no montante anual de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, em parcelas mensais, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 1º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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