Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.563, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que definem a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); resolve,

Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) nos Municípios e Estados, conforme o descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos os recursos financeiros no montante anual de R$ 5.256.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e seis mil reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, de forma regular e automática.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000G - Melhor em Casa - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente limite financeiro de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE PROPONENTE Nº  EMAD 1 Nº  EMAD 2 Nº EMAP VALOR ANUAL EMAD 1 VALOR ANUAL EMAD 2 VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL TOTAL
AL Maceió 270430 Municipal 3 0 1 R$ 1.800.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.872.000,00
AL Piranhas 270710 Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
AL Porto Real do Colégio 270750 Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
AL Rio Largo 270770 Municipal 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00
AL São Sebastião 270880 Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
MG Ribeirão das Neves 315460 Municipal 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
SP Itanhaem 352210 Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
TO Palmas 172100 Municipal 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
TOTAL 6 3 6 R$ 3.600.000,00 R$ 1.224.000,00 R$ 432.000,00 R$ 5.256.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde