Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que definem a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); resolve,
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) nos Municípios e Estados, conforme o descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos os recursos financeiros no montante anual de R$ 5.256.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e seis mil reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, de forma regular e automática.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000G - Melhor em Casa - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente limite financeiro de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | PROPONENTE | Nº EMAD 1 | Nº EMAD 2 | Nº EMAP | VALOR ANUAL EMAD 1 | VALOR ANUAL EMAD 2 | VALOR ANUAL EMAP | VALOR ANUAL TOTAL |
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AL | Maceió | 270430 | Municipal | 3 | 0 | 1 | R$ 1.800.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 1.872.000,00 |
AL | Piranhas | 270710 | Municipal | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 480.000,00 |
AL | Porto Real do Colégio | 270750 | Municipal | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 480.000,00 |
AL | Rio Largo | 270770 | Municipal | 1 | 0 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 672.000,00 |
AL | São Sebastião | 270880 | Municipal | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 480.000,00 |
MG | Ribeirão das Neves | 315460 | Municipal | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 |
SP | Itanhaem | 352210 | Municipal | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 |
TO | Palmas | 172100 | Municipal | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 |
TOTAL | 6 | 3 | 6 | R$ 3.600.000,00 | R$ 1.224.000,00 | R$ 432.000,00 | R$ 5.256.000,00 |