Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios dos Estados do Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Unidade de Acolhimento Adulto e Infantil - UAA e UAI.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios solicitando parcela única de incentivo de implantação das Unidade de Acolhimento Adulto e Infantil e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios dos Estados do Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação Unidade de Acolhimento Adulto e Infantil - UAA e UAI.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, considerando o estabelecido pela Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, ambas de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro de implantação diretamente para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.302.2015.20B0 - Plano Orçamentário - PO 0002.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UF | MUNICÍPIO | IBGE | TIPO | GESTÃO | CNES DO CAPS DE REFERÊNCIA | PO | Nº proposta SAIPS | VALOR (R$) |
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PE | Camaragibe | 260345 | UAA | Municipal | 6685676 | 0002 | 10315 | 70.000,00 |
PR | Ponta Grossa | 411990 | UAI | Municipal | 7201184 | 0002 | 1207 | 70.000,00 |
RJ | Petrópolis | 330390 | UAA | Municipal | 6706258 | 0002 | 16604 | 70.000,00 |
RJ | Silva Jardim | 330560 | UAA | Municipal | 6989500 | 0002 | 5173 | 70.000,00 |
RS | Santa Cruz do Sul | 431680 | UAA | Municipal | 5031486 | 0002 | 10096 | 70.000,00 |
SP | São Paulo | 355030 | UAA | Municipal | 5608678 | 0002 | 7649 | 70.000,00 |