Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Norte Paranaense - HONPAR, localizado no Município de Arapongas (PR), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título III da Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde de Estado de São Paulo e a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, Deliberação nº 98, de 28 de abril de 2017, que aprova a habilitação como Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade (02.03); e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital Norte Paranaense - HONPAR - Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer, localizado no Município de Arapongas - PR, CNES: 2576341, CNPJ: 04.169.712/0001-90, como Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave (código 02.03).
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática dos recursos de custeio do estabelecimento ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná (IBGE 410000), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar-SIA-SIH/SUS.
Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação