Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.570, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA nova 24h, Zona Norte, nova), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Caxias do Sul (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a proposta cadastrada e aprovada no SAIPS nº 17991, de 22 de novembro de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º  Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova, Zona Norte, nova) localizada no Município de Caxias do Sul (RS).

Art. 2º  Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem destinados ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Caxias do Sul (RS), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Caxias do Sul (RS).

Art. 4º  Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0043 (RS) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

ANEXO


UF
Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD NUP SEI Valor repassado anualmente Gestão Proposta
RS Caxias do Sul 430510 7492359 Opção VIII 9 (nove) 82.43 25000.481402/2017-81 3.000.000,00 Municipal 17991
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