Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.573, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Centros de Atenção Psicossocial e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I, Capitulo I da Portaria Consolidado nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando as orientações contidas no Anexo V, Título II, Capítulo I da Portaria Consolidado nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define e caracteriza as modalidades de Serviços dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando o Título III, Capítulo III, Seção III, da Portaria Consolidado nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelos municípios solicitando a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Área Técnica de Saúde Mental – SAS/MS, resolve:

Art. 1º  Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS:


UF
MUNICÍPIO Código do IBGE Tipo CNES Plano Interno CNPJ Gestão Número da Proposta SAIPS
PR Ponta Grossa 411990 CAPS I 7200118 RSM-RSME 09.277.224/0001-10 Municipal 2015
PR Maringá 411520 CAPS III 2586312 RSM-RSME 80.905.706/0001-31 Municipal 17465
PR Mandaguaçu 411410 CAPS I 7688164 RSM-RSME 08.703.785/0001-70 Municipal 16520
PR Matinhos 411570 CAPS I 9121609 RSM-RSME 10.951.061/0001-98 Municipal 16467

Art. 2º  Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 2.074.488,00 (dois milhões, setenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e oito reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 000F.

Parágrafo único – os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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