Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.577, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE CRATEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRATEUS CE 36000161584201700 71070007 500.000,00 500.000,00 10122201545250023
CE CROATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CROATA 36000161620201700 71070007 500.000,00 500.000,00 10122201545250023
CE JAGUARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARETAMA 36000161630201700 71070007 767.000,00 767.000,00 10122201545250023
CE JUAZEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUAZEIRO DO NORTE 36000161639201700 71070007 5.600.000,00 5.600.000,00 10122201545250023
CE MULUNGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MULUNGU 36000161648201700 71070007 500.000,00 500.000,00 10122201545250023
CE PIRES FERREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRES FERREIRA 36000161632201700 71070007 500.000,00 500.000,00 10122201545250023
CE RERIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RERIUTABA/CE 36000161607201700 71070007 500.000,00 500.000,00 10122201545250023
CE SAO BENEDITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENEDITO 36000161634201700 71070007 2.300.000,00 2.300.000,00 10122201545250023
CE URUOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUOCA 36000161660201700 71070007 500.000,00 500.000,00 10122201545250023
RN AFONSO BEZERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AFONSO BEZERRA 36000161568201700 71210010 200.000,00 200.000,00 10122201545250024
RN AGUA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA NOVA 36000161661201700 71210010 251.436,00 251.436,00 10122201545250024
RN BARCELONA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161500201700 71210010 300.000,00 300.000,00 10122201545250024
RN FRUTUOSO GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161589201700 71210010 120.000,00 120.000,00 10122201545250024
RN GALINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GALINHOS 36000161533201700 71210010 295.000,00 295.000,00 10122201545250024
RN GALINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GALINHOS 36000161536201700 71210010 3.000,00 3.000,00 10122201545250024
RN IPUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA-RN 36000161615201700 71210010 200.000,00 200.000,00 10122201545250024
RN JARDIM DE ANGICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE JARDIM DE ANGICOS 36000161525201700 71210010 171.232,00 171.232,00 10122201545250024
RN LAJES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJES 36000161511201700 71210010 300.000,00 300.000,00 10122201545250024
RN LAJES PINTADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161523201700 71210010 100.000,00 100.000,00 10122201545250024
RN LUIS GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161650201700 71210010 155.034,00 155.034,00 10122201545250024
RN MAJOR SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR SALES 36000161428201700 71210010 200.000,00 200.000,00 10122201545250024
RN PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161566201700 71210010 200.000,00 200.000,00 10122201545250024
RN PASSAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSAGEM RN 36000161442201700 71210010 393.410,00 393.410,00 10122201545250024
RN PEDRO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO VELHO-RN 36000161444201700 71210010 100.000,00 100.000,00 10122201545250024
RN PORTO DO MANGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DO MANGUE - RN 36000161506201700 71210010 200.000,00 200.000,00 10122201545250024
RN RAFAEL FERNANDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFALE FERNANDES 36000161526201700 71210010 180.000,00 180.000,00 10122201545250024
RN RIACHUELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161478201700 71210010 500.000,00 500.000,00 10122201545250024
RN RODOLFO FERNANDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161494201700 71210010 143.400,00 143.400,00 10122201545250024
RN SAO JOAO DO SABUGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO SABUGI - RN 36000161594201700 71210010 200.000,00 200.000,00 10122201545250024
RN SAO JOSE DO SERIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO SERIDO/RN 36000161497201700 71210010 200.000,00 200.000,00 10122201545250024
RN TABOLEIRO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161453201700 71210010 87.898,00 87.898,00 10122201545250024
RN VENHA-VER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA DE VENHA VER 36000161529201700 71210010 200.000,00 200.000,00 10122201545250024
TOTAL 32 PROPOSTAS 16.367.410,00
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