Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.580, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL CORURIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORURIPE 36000161445201700 7.500.000,00 81000174 7.500.000,00 10122201545257282 2010356 7.500.000,00
AM MANICORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANICORE 36000161653201700 400.000,00 10122201545257282 2014688 400.000,00
BA JABORANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JABORANDI BAHIA 36000161635201700 450.000,00 81000174 450.000,00 10122201545257282 2801582 450.000,00
BA URANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161495201700 600.000,00 81000174 600.000,00 10122201545257282 4033418 600.000,00
CE IPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPU 36000161393201700 98.466,00 81000174 98.466,00 10122201545257282 2723611
5018110
80.942,00
17.524,00
CE ITAPIPOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIPOCA 36000161636201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 7569793 1.000.000,00
CE PEDRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BRANCA 36000161645201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2723255 500.000,00
GO PARAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAUNA 36000161388201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 6277578 150.000,00
GO PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANHAS 36000161465201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 2382687 150.000,00
MA LIMA CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMA CAMPOS 36000161520201700 800.000,00 81000174 800.000,00 10122201545257282 2656159 800.000,00
MG BAMBUI HOSPITAL NOSSA SENHORA DO BRASIL 36000161609201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2143852 300.000,00
MG BELO HORIZONTE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE 36000161619201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 0027014 500.000,00
MG CORONEL MURTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161408201700 110.000,00 81000174 110.000,00 10122201545257282 2134357 110.000,00
MG GOIABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161372201700 35.225,00 81000174 35.225,00 10122201545257282 2102412 35.225,00
MG LAGOA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE 36000161567201700 125.000,00 81000174 125.000,00 10122201545257282 2102056 125.000,00
MG PEDRA AZUL HOSPITAL ESTER FARIA DE ALMEIDA 36000161588201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2139049 100.000,00
MG PERDIGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161580201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2194317 100.000,00
MG PIUMHI SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI 36000161616201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2776006 100.000,00
MS NOVO HORIZONTE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO HORIZONTE DO SUL 36000161587201700 54.866,00 81000174 54.866,00 10122201545257282 3250415 54.866,00
PB SERRA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA GRANDE 36000161486201700 2.000,00 81000174 2.000,00 10122201545257282 6967450 2.000,00
PR CURITIBA FUNDACAO DE ESTUDOS DAS DOENCAS DO FIGADO - KOUTOULAS -RIBEIRO 36000161458201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 3075516 100.000,00
RJ CARMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CARMO RJ 36000161608201700 900.000,00 81000174 900.000,00 10122201545257282 2271672
2272601
6491111
90.000,00
600.000,00
210.000,00
RJ PARACAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARACAMBI (FMS) 36000161592201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2279355 300.000,00
RS RESTINGA SECA HOSPITAL DE CARIDADE SAO FRANCISCO 36000161657201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2244233 100.000,00
SC CURITIBANOS FUNDACAO HOSPITALAR DE CURITIBANOS 36000161624201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2302101 300.000,00
SC SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SOCIEDADE HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE ASSIS 36000161628201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2411415
2418177
0,00
300.000,00
SC XANXERE ASSOCIACAO EDUCACIONAL E CARITATIVA 36000161626201700 400.000,00 81000174 400.000,00 10122201545257282 2411393 400.000,00
SP FERNANDO PRESTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERNANDO PRESTES - SP 36000161540201700 39.685,00 81000174 39.685,00 10122201545257282 2036029 39.685,00
SP GUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161470201700 25.620,00 81000174 25.620,00 10122201545257282 6094538 25.620,00
SP SANTA LUCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUCIA 36000161508201700 50.000,00 81000174 50.000,00 10122201545257282 2038048 50.000,00
TOTAL 30 PROPOSTAS 15.590.862,00
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