Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.581, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM BARREIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161398201700 81000173 150.000,00 150.000,00 10122201545257280
AM BENJAMIN CONSTANT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161288201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
AM LABREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LABREA-AM 36000161137201700 81000173 400.000,00 400.000,00 10122201545257280
AM PRESIDENTE FIGUEIREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM 36000161318201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
BA ITAGIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGIBA 36000161504201700 81000173 390.640,00 390.640,00 10122201545257280
BA MARAGOGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000161440201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
CE BAIXIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAIXIO 36000161400201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
CE IBARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161351201700 81000173 121.000,00 121.000,00 10122201545257280
CE MARACANAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161560201700 81000173 1.500.000,00 1.500.000,00 10122201545257280
CE PACOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACOTI 36000161345201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
MA AXIXA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AXIXA 36000161447201700 81000173 800.000,00 800.000,00 10122201545257280
MG ALTEROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTEROSA 36000161611201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
MG ALVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALVINOPOLIS 36000161558201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
MG ANDRADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANDRADAS 36000161513201700 81000173 150.000,00 150.000,00 10122201545257280
MG BANDEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161629201700 81000173 151.340,00 151.340,00 10122201545257280
MG CAMBUQUIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMBUQUIRA 36000161522201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
MG CAPETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161449201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
MG CARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161597201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
MG CORDISLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161512201700 81000173 125.000,00 125.000,00 10122201545257280
MG ESTRELA DO INDAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161652201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
MG JACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161638201700 81000173 125.000,00 125.000,00 10122201545257280
MG LAGAMAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGAMAR 36000161462201700 81000173 193.950,00 193.950,00 10122201545257280
MG MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161612201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
MG SAO JOSE DO DIVINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161554201700 81000173 125.000,00 125.000,00 10122201545257280
MG TUMIRITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUMIRITINGA 36000161538201700 81000173 125.000,00 125.000,00 10122201545257280
PB AGUA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA 36000161321201700 81000173 120.000,00 120.000,00 10122201545257280
PB ARARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ARARA - PB 36000161528201700 81000173 120.000,00 120.000,00 10122201545257280
PB AREIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AREIAL 36000161334201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB BREJO DOS SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO DOS SANTOS 36000161141201700 81000173 190.000,00 190.000,00 10122201545257280
PB CACIMBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACIMBAS 36000161230201700 81000173 110.000,00 110.000,00 10122201545257280
PB CASSERENGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161530201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB CRUZ DO ESPIRITO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO 36000161139201700 81000173 150.000,00 150.000,00 10122201545257280
PB DIAMANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTE 36000161479201700 81000173 130.000,00 130.000,00 10122201545257280
PB ITAPOROROCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161348201700 81000173 120.000,00 120.000,00 10122201545257280
PB MARIZOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161256201700 81000173 249.393,00 249.393,00 10122201545257280
PB MOGEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGEIRO 36000161417201700 81000173 20.000,00 20.000,00 10122201545257280
PB MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTEIRO 36000161419201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
PB OLHO D'AGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161481201700 81000173 5.500,00 5.500,00 10122201545257280
PB OLIVEDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLIVEDOS 36000161285201700 81000173 130.000,00 130.000,00 10122201545257280
PB PIRPIRITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRPIRITUBA 36000161245201700 81000173 120.000,00 120.000,00 10122201545257280
PB SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUZIA 36000161311201700 81000173 138.800,00 138.800,00 10122201545257280
PB SANTA TERESINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA 36000161273201700 81000173 91.196,00 91.196,00 10122201545257280
PB SAO JOAO DO CARIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO CARIRI - PB 36000161531201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB SERRA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA GRANDE 36000161487201700 81000173 98.000,00 98.000,00 10122201545257280
PB SOLANEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOLANEA 36000161294201700 81000173 129.900,00 129.900,00 10122201545257280
PB VARZEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161131201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PE MARAIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAIAL 36000161664201700 81000173 133.387,00 133.387,00 10122201545257280
PE PARNAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM 36000161655201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
PR MUNHOZ DE MELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161505201700 81000173 140.000,00 140.000,00 10122201545257280
PR PORECATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORECATU 36000161510201700 81000173 150.000,00 150.000,00 10122201545257280
PR SAO JORGE DO PATROCINIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JORGE DO PATROCINIO - PR 36000161496201700 81000173 150.000,00 150.000,00 10122201545257280
PR SAO JOSE DAS PALMEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DAS PALMEIRAS 36000161473201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
RO ALTA FLORESTA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161472201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
RO CASTANHEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161484201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
RO ITAPUA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUA DO OESTE - RO 36000161509201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
RO PIMENTEIRAS DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161545201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
RO THEOBROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA 36000161666201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
RS SAO JOSE DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161546201700 81000173 150.000,00 150.000,00 10122201545257280
SC BALNEARIO RINCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BALNEARIO RINCAO 36000161573201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SP FERNANDO PRESTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERNANDO PRESTES - SP 36000161539201700 81000173 37.854,00 37.854,00 10122201545257280
SP GUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161471201700 81000173 174.380,00 174.380,00 10122201545257280
SP SANTA LUCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUCIA 36000161503201700 81000173 50.000,00 50.000,00 10122201545257280
TOTAL 62 PROPOSTAS 11.565.340,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde