Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.587, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Serviços Hospitalares de Referência - SHR e estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012, que inclui na tabela de habilitação do SCNES a habilitação 0636 - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º  Ficam habilitados os Serviços Hospitalares de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):

UF MUNICÍPIO IBGE Nº Leitos Razão Social CNES Gestão Habilitação Número da Proposta SAIPS Valor de Custeio Anual
SP Piedade 353780 4 Santa Casa Piedade 2083175 Municipal 0636 11902 R$ 269.285,28
SP São Miguel Arcanjo 355020 4 Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo 7320175 Municipal 0636 8649 R$ 269.285,28
SP Salto de Pirapora 354530 4 Santa Casa Salto de Pirapora 2079429 Municipal 0636 13245 R$ 269.285,28

Art. 2º  Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 807.855,84 (oitocentos e sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0002.

Parágrafo único.  Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

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