Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.599, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM ANAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAMA-AM 11874490000117006 90.000,00 ECOM 1030120158581000
AM CARAUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14090756000117018 90.000,00 ECOM 1030120158581000
AM ITAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRANGA-AM 11620280000117009 89.980,00 ECOM 1030120158581000
AM JURUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JURUA-AM 12150282000117016 90.000,00 ECOM 1030120158581000
AM LABREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LABREA-AM 07783123000117004 90.000,00 ECOM 1030120158581000
AM MANAQUIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12125608000117010 90.000,00 ECOM 1030120158581000
AM MARAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MARAA-AM 13342490000117019 90.000,00 ECOM 1030120158581000
AM NOVA OLINDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA DO NORTE 11880009000117020 90.000,00 ECOM 1030120158581000
AM PAUINI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAUINI 12726459000117014 89.650,00 ECOM 1030120158581000
AM PRESIDENTE FIGUEIREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM 12804343000117024 89.990,00 ECOM 1030120158581000
AM SAO SEBASTIAO DO UATUMA PMSSU/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIO DO UATUMA 12446725000117018 89.925,00 ECOM 1030120158581000
AM URUCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE URUCARA 14991355000117708 90.000,00 ECOM 1030120158581000
BA BOA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11896996000117006 299.990,00 ECOM 1030120158581000
BA CAPELA DO ALTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11286393000117006 579.990,00 ECOM 1030120158581000
BA DOM BASILIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOM BASILIO 97551413000117006 149.990,00 ECOM 1030120158581000
BA RIO DE CONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10613120000117001 150.000,00 ECOM 1030120158581000
PR PRIMEIRO DE MAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08648246000117005 401.000,00 ECOM 1030120158581000
TOTAL 17 PROPOSTAS 2.660.515,00
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